A Administração pública municipal instaurou um pregão para aquisição de mobiliário, a cuja sessão compareceram 6 (seis) interessados. Das seis propostas apresentadas, para viabilizar a escolha pela Administração,
- A) todos os participantes poderão apresentar sucessivos lances para melhoria de suas propostas, até que seja alcançado o menor valor.
- B) o primeiro e o segundo classificados abrirão fase de disputa de lances, que poderão se suceder em até três oportunidades, após o que ficará definido o vencedor.
- C) os três melhores colocados, entre os quais foi identificada diferença de valores no intervalo de 2% a 7%, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até definição do vencedor.
- D) a proposta de valor mais baixo será considerada vencedora, desde que seja menor, igual ou superior em até 5% do orçamento referencial da Administração pública.
- E) os participantes poderão apresentar um novo lance cada um, fechado, o que possibilitará a reclassificação da ordem inicial, com maior vantajosidade para a Administração pública.
Resposta:
A alternativa correta é letra C) os três melhores colocados, entre os quais foi identificada diferença de valores no intervalo de 2% a 7%, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até definição do vencedor.
Gabarito: Letra D.
c) os três melhores colocados, entre os quais foi identificada diferença de valores no intervalo de 2% a 7%, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até definição do vencedor.
Uma das grandes vantagens comparativas do pregão em relação às demais modalidades de licitação da Lei 8.666/1993 é a inversão de fases, em que a fase de julgamento precede a de habilitação. Na prática, significa um ganho de agilidade e eficiência no certame, pois o número de documentos a serem analisados pelo pregoeiro é significativamente menor, dado que são analisados os requisitos de habilitação apenas do proponente classificado em primeiro lugar.
Aqui é de interesse compreendermos como funciona a fase de lances verbais e sucessivos (princípio da oralidade). Será que todas as empresas interessadas pelo objeto da licitação poderão dela participar? Há um número mínimo de participantes para essa fase?
Vejamos, por partes. Os incs. VIII e IX do art. 4.º da Lei do Pregão, ao regularem a fase externa do procedimento, estabelecem:
“VIII – no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;”
Exemplo: empresas participantes e respectivos preços:
“X” – R$ 100;
“Y” – R$ 101;
“Z” – R$ 103;
“W” – R$ 110; e
“H” – R$ 115.
Uma vez efetuada a classificação das propostas, sobre a menor proposta, aplica-se percentual de 10% (100 x 1,10 = R$ 110); logo, participam da próxima fase: “X” (R$ 100), “Y” (R$ 101), “Z” (R$ 103) e “W” (R$ 110). E tais empresas passam para a etapa de lances verbais e sucessivos. Em ordem decrescente de valores, oportuniza-se que a licitante possa cotar preços inferiores aos já classificados.
Portanto, em havendo a diferença de até 10%, todos vão participar da fase de lances verbais.
Os demais itens estão ERRADOS:
a) todos os participantes poderão apresentar sucessivos lances para melhoria de suas propostas, até que seja alcançado o menor valor.
No tipo presencial, nem todos participam. A participação de todos é uma característica do sistema eletrônico.
b) o primeiro e o segundo classificados abrirão fase de disputa de lances, que poderão se suceder em até três oportunidades, após o que ficará definido o vencedor.
As três melhores participam.
d) a proposta de valor mais baixo será considerada vencedora, desde que seja menor, igual ou superior em até 5% do orçamento referencial da Administração pública.
Não há qualquer necessidade de estar igual ou superior a qualquer patamar prévio da Administração. Na verdade, a empresa vencedora deve ter seus preços dentro do que foi orçado pela Administração.
e) os participantes poderão apresentar um novo lance cada um, fechado, o que possibilitará a reclassificação da ordem inicial, com maior vantajosidade para a Administração pública.
Até podemos ter essa forma de procedimento no Pregão. Hoje, na esfera federal, admite-se o sistema aberto e fechado de licitação eletrônica. Mas a questão não tomou por base o Decreto Federal 10.024, de 2019.
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