Para a aquisição de bens, de qualquer valor e cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado, pode ser utilizada uma modalidade de licitação não prevista na Lei nº 8.666/1993. Qual é essa modalidade?
- A) Concorrência.
- B) Concurso.
- C) Convite.
- D) Pregão.
- E) Tomada de Preços.
Resposta:
A alternativa correta é letra D) Pregão.
Para a aquisição de bens, de qualquer valor e cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado, pode ser utilizada uma modalidade de licitação não prevista na Lei nº 8.666/1993. Qual é essa modalidade?
a) Concorrência.
b) Concurso.
c) Convite.
d) Pregão.
e) Tomada de Preços.
Gabarito: Letra D
A questão exige conhecimento do art. art. 22 e seus parágrafos da Lei nº 8.666/93.
Nesse sentido, o referidos artigos expressam as modalidades de licitação e seus conceitos.
Veja:
Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
§ 1º Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto. [Alternativa A]
§ 2º Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas,observada a necessária qualificação. [Alternativa E]
§ 3º Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. [Alternativa C]
§ 4º Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias. [Alternativa B]
§ 5º Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
Todavia, o conceito de pregão é trazido somente pela Lei nº 10.520/02.
Nesse sentido, o pregão é a modalidade de licitação utilizada para a aquisição de bens e serviços comuns, de qualquer valor e cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
Veja o art. 1º, parágrafo único da Lei do Pregão:
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
Do exposto, nosso gabarito é a Letra D.
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