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Para a aquisição de bens, de qualquer valor e cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado, pode ser utilizada uma modalidade de licitação não prevista na Lei nº 8.666/1993. Qual é essa modalidade?

Resposta:

A alternativa correta é letra D) Pregão.

Para a aquisição de bens, de qualquer valor e cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado, pode ser utilizada uma modalidade de licitação não prevista na Lei nº 8.666/1993. Qual é essa modalidade?


a)  Concorrência.
b)  Concurso.
c)  Convite.
d)  Pregão.
e)  Tomada de Preços.

 

Gabarito: Letra D

 
 

A questão exige conhecimento do art.  art. 22 e seus parágrafos da Lei nº 8.666/93.


Nesse sentido, o referidos artigos expressam as modalidades de licitação e seus conceitos.

 

Veja:

 

Art. 22.  São modalidades de licitação:

 

I - concorrência;

II - tomada de preços;

III - convite;

IV - concurso;

V - leilão.

 

§ 1º  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto. [Alternativa A]

 

§ 2º  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas,observada a necessária qualificação. [Alternativa E]

 

§ 3º  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. [Alternativa C]

 

§ 4º  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias. [Alternativa B]

 

§ 5º  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

 

Todavia, o conceito de pregão é trazido somente pela Lei nº 10.520/02.

 

Nesse sentido, o pregão é a modalidade de licitação utilizada para a aquisição de bens e serviços comuns, de qualquer valor e cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

 

Veja o art. 1º, parágrafo único da Lei do Pregão:

 

Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

 

Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

 

Do exposto, nosso gabarito é a Letra D.

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