Uma autarquia estadual realizou pregão presencial para substituição de carpete e aquisição de determinada extensão de piso de madeira para suas unidades que contam com grande fluxo de pessoas diariamente. Exigiu no edital a apresentação de amostra do piso, a fim de aferir sua espessura e durabilidade, diante da razão e finalidade da aquisição. No dia do pregão, houve comparecimento de apenas um interessado, o que permite
- A) concluir ser dispensável a apresentação de amostra, considerando que o licitante será, invariavelmente, o contratado para o fornecimento.
- B) presumir que a licitação foi frustrada, já que o pregão exige, obrigatoriamente, competição entre os interessados.
- C) a contratação direta do licitante, revogando-se o pregão instaurado, desde que a amostra levada pelo mesmo seja aprovada sob o ponto de vista técnico.
- D) declarar deserta a licitação, cabendo à autarquia reiniciar procedimento de contratação, sendo, em razão de sua natureza jurídica, prescindível novo certame.
- E) o prosseguimento do pregão, com a classificação do licitante caso apresente lance em consonância com os critérios do edital, exigindo-se, então, a apresentação da amostra para, se aprovada, declará-lo vencedor.
Resposta:
A alternativa correta é letra E) o prosseguimento do pregão, com a classificação do licitante caso apresente lance em consonância com os critérios do edital, exigindo-se, então, a apresentação da amostra para, se aprovada, declará-lo vencedor.
A questão versa sobre a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Nesse contexto, como houve comparecimento de apenas um interessado, o que permite o prosseguimento do pregão, com a classificação do licitante caso apresente lance em consonância com os critérios do edital, exigindo-se, então, a apresentação da amostra para, se aprovada, declará-lo vencedor, conforme entendimento consolidado do Tribunal de Contas da União. Vejamos:
Esta Corte de Contas já se posicionou no sentido de que não há impedimento à participação de um único licitante em licitações realizadas sob a modalidade Pregão Presencial consoante os seguintes julgados: Quanto ao comparecimento de somente uma empresa ao pregão em tela, alinho-me à unidade técnica no sentido de que não há impedimento na legislação à conclusão da licitação, a menos que o edital contenha exigências restritivas ao caráter competitivo do certame, o que se verificou no caso (Acórdão TCU 408/2008 — Plenário).
(TCU - TOMADA DE CONTAS ESPECIAL (TCE): 02362620160, Relator: VITAL DO RÊGO, Data de Julgamento: 16/05/2017, Primeira Câmara)
Portanto, gabarito LETRA E.
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