Nas licitações realizadas na modalidade de pregão, nos termos da Lei no 10.520/02,
- A) declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso.
- B) os licitantes terão o prazo de 5 (cinco) dias contados da declaração do vencedor para apresentarem recurso, que deverá ser endereçado ao pregoeiro.
- C) a falta de manifestação imediata e motivada do licitante não implica na decadência do direito de recurso.
- D) o acolhimento de recurso importará na invalidação da fase externa do certame, devendo ser marcada nova data para a realização do leilão.
- E) apresentadas as razões do recurso por qualquer dos licitantes, os demais serão intimados no prazo de 5 (cinco) dias para apresentar contrarrazões.
Resposta:
A alternativa correta é letra A) declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso.
Gabarito: Letra A.
Uma das características procedimentais importantes da licitação por pregão é a existência de uma fase recursal una ou única. Isso significa que na modalidade pregão não é possível o recurso em separado, o que confere à modalidade a desejada celeridade Na Lei 8.666/1993, por exemplo, os recursos podem ser interpostos, em separado, contra os atos de habilitação e de julgamento, contando, inclusive, com efeito suspensivo.
Apenas no final da sessão, e a partir da decisão que indica o vencedor (ou declara fracassado o procedimento), é que os licitantes poderão manifestar intenção de recorrer, tendo prazo de três dias corridos para a apresentação do recurso escrito (inc. XVIII do art. 4.º da Lei 10.520/2002). Ou seja, já durante a sessão há o dever de a licitante manifestar o interesse em recorrer, e, em até três dias, poderá entregar-se o recurso, o qual não goza de efeito suspensivo. Os demais licitantes são intimados para apresentar as contrarrazões em igual número de dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
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