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Para fins de aquisição de bens e serviços comuns, a Lei 10.520/2002 prevê o chamado pregão, que poderá ser realizado na forma eletrônica. A respeito da fase externa dessa modalidade de licitação, assinale a afirmativa incorreta.

Resposta:

A alternativa correta é letra E) No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 25% (vinte e cinco por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.

Gabarito: Letra E.

 

Aqui é de interesse compreendermos como funciona a fase de lances verbais e sucessivos (princípio da oralidade). Será que todas as empresas interessadas pelo objeto da licitação poderão dela participar? Há um número mínimo de participantes para essa fase?

 

Vejamos, por partes. Os incs. VIII e IX do art. 4.º da Lei do Pregão, ao regularem a fase externa do procedimento, estabelecem:

 

“VIII – no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;”

 

O percentual é de 10% e não de 25%. Daí o erro do quesito. Em todo caso, vamos prosseguir no exemplo para a fixação da dinâmica do pregão.

 

Exemplo: empresas participantes e respectivos preços:

 

“X” – R$ 100;

“Y” – R$ 101;

“Z” – R$ 103;

“W” – R$ 110; e

“H” – R$ 115.

 

Uma vez efetuada a classificação das propostas, sobre a menor proposta, aplica-se percentual de 10% (100 x 1,10 = R$ 110); logo, participam da próxima fase: “X” (R$ 100), “Y” (R$ 101), “Z” (R$ 103) e “W” (R$ 110). E tais empresas passam para a etapa de lances verbais e sucessivos. Em ordem decrescente de valores, oportuniza-se que a licitante possa cotar preços inferiores aos já classificados.

 

Continua a lei:

 

“IX – não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;”

 

Exemplo: empresas participantes e respectivos preços:

 

“X” – R$ 100;

“Y” – R$ 101;

“H” – R$ 115;

“I” – R$ 120;

“J” – R$ 125.

 

Sobre a menor proposta, aplica-se percentual de 10% (100 x 1,10 = R$ 110), logo, participariam da próxima fase apenas as licitantes “X” (R$ 100) e “Y” (R$ 101). Contudo, como devem existir três licitantes na etapa de lances verbais e sucessivos, apesar de o preço de “H” (R$ 115,00) ultrapassar o limite legal de 10%, ficará franqueada sua participação.

 

Os demais itens estão corretos.  Abaixo, a fundamentação:

 

Na letra A, o prazo de publicidade é de, no mínimo, 8 dias úteis. É a segunda vez que o legislador usa o termo em dias úteis. Na lei de licitações, o convite é de 5 dias úteis.

 

Na letra B, o critério de julgamento sempre utilizado no pregão é o menor preço. Não se admite, por exemplo, a técnica e preço.

 

Na letra C, o exame de aceitabilidade da proposta é feito pelo pregoeiro. É o momento em que o pregoeiro vai examinar a exequibilidade da proposta.

 

Na letra D, a última fase é a homologação, isso como regra. E a adjudicação costuma ser pelo pregoeiro. E, ao não assinar o contrato, a empresa pode ser sancionada em impedimento pelo prazo de até 5 anos sem poder contratar com o poder público.

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