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Coloque F (falso) ou V (verdadeiro) nas afirmativas abaixo, assinalando a seguir a opção correta.

( ) O edital é considerado “lei interna da licitação”, motivo pelo qual nada poderá ser exigido do licitante além do que ele estabeleça.

( ) O prazo mínimo de publicidade do pregão é de 15 dias úteis, a contar de sua data de publicação.

( ) O aviso do pregão deve apenas definir o objeto pretendido e indicar o local, dias e horários em que poderá ser lido ou obtido o edital.

( ) Atendendo plenamente ao principio da economicidade, é determinada pelo dispositivo legal a colocação do edital à disposição de um público seleto, voltado ao mercado concernente ao objeto licitado.

( ) O pregão efetivamente ocorre por meio de sessão pública, com a disputa transcorrendo por intermédio da apresentação de propostas escritas e posteriores lances verbais (no pregão presencial) e lances eletrônicos, via internet (nos pregões eletrônicos).

Resposta:

A alternativa correta é letra D) (V) (F) (V) (F) (V)

Gabarito: letra D.

 

d)  (V) (F) (V) (F) (V) – certa.

 

Passemos à análise das assertivas:

 

(Verdadeira) O edital é considerado "lei interna da licitação", motivo pelo qual nada poderá ser exigido do licitante além do que ele estabeleça.

 

Realmente, o edital, em regra, é o instrumento convocatório das licitações, o qual disciplina a licitação.

 

Portanto, assertiva correta.

 

Na lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:

 

“Segundo Hely Lopes Meirelles, o instrumento convocatório “é a lei interna da licitação, e, como tal, vincula aos seus termos tanto os licitantes como a Administração que o expediu”. Se a Administração descumpre as regras contidas no instrumento convocatório, ao qual se encontra vinculada, o fato ensejará a nulidade do certame. Assim, se for constatado algum vício no instrumento convocatório, impõe-se a republicação deste com as devidas correções. Por outro lado, se o licitante não apresenta a documentação solicitada no instrumento convocatório, será considerado inabilitado. Se sua proposta não atende às exigências previstas na convocação, será desclassificado.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 483)

 

ATENÇÃO: Como o assunto é tratado pela Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21):

 

Esse preceito, segue na nova Lei de Licitações.

 

(Falso) O prazo mínimo de publicidade do pregão é de 15 dias úteis, a contar de sua data de publicação.

 

O pregão é regulamentado pela Lei nº 10.520/02, a qual prevê que o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis,

 

Portanto, assertiva incorreta.

 

No texto legal:

 

“Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;”

 

ATENÇÃO: Como o assunto é tratado pela Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21):

 

A modalidade de licitação pregão foi totalmente regulamentada pela nova Lei, inclusive, após dois anos da sua entrada em vigor a Lei nº 10.520/02 estará revogada.

 

(Verdadeira) O aviso do pregão deve apenas definir o objeto pretendido e indicar o local, dias e horários em que poderá ser lido ou obtido o edital.

 

Realmente, de acordo com a Lei nº 10.520/02, aviso do pregão deve apenas definir o objeto pretendido e indicar o local, dias e horários em que poderá ser lido ou obtido o edital.

 

Logo, assertiva correta.

 

Nos termos da Lei:

 

“Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

II - do aviso constarão a definição do objeto da licitação, a indicação do local, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital;”

 

ATENÇÃO: Como o assunto é tratado pela Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21):

 

A modalidade de licitação pregão foi totalmente regulamentada pela nova Lei, inclusive, após dois anos da sua entrada em vigor a Lei nº 10.520/02 estará revogada.

 

(Falso) Atendendo plenamente ao principio da economicidade, é determinada pelo dispositivo legal a colocação do edital à disposição de um público seleto, voltado ao mercado concernente ao objeto licitado.

 

Em verdade, caso fosse o edital colocado à disposição apenas de um público seleto, o princípio da competitividade ou da ampla concorrência estaria sendo violado. Isso porque, o referido princípio preceitua que não se pode distinguir os competidores frustrando a competição, ou seja, não é vedado que haja restrição à competição, de modo a privilegiar um determinado licitante ou grupo de licitantes.

 

Sendo assim, o item encontra-se incorreto.

 

Sobre o tema, Ricardo Alexandre e João de Deus:

 

“Princípio da competitividade: esse princípio é decorrente do princípio da isonomia. Em outras palavras, se houver restrição à competição, de modo a privilegiar um determinado licitante, haverá por consequência violação ao princípio da isonomia. Por isso, como manifestação do princípio da competitividade tem-se a regra de que é vedado aos agentes públicos “admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5.º a 12 deste art. e no art. 3.º da Lei 8.248, de 23.10.1991” (Lei 8.666/1993, art. 3.º, § 1.º, I). Vale a pena registrar que José dos Santos Carvalho Filho alude ao dispositivo legal mencionado anteriormente como manifestação do princípio da indistinção.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 484)

 

ATENÇÃO: Como o assunto é tratado pela Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21):

 

Essa vedação permanece no novo regramento.

 

(Verdadeira) O pregão efetivamente ocorre por meio de sessão pública, com a disputa transcorrendo por intermédio da apresentação de propostas escritas e posteriores lances verbais (no pregão presencial) e lances eletrônicos, via internet (nos pregões eletrônicos).

 

Realmente, a Lei nº 10.520/02 prevê que o julgamento do pregão ocorrerá por meio de sessão pública, com a disputa transcorrendo por intermédio da apresentação de propostas escritas e posteriores lances verbais (no pregão presencial) e lances eletrônicos, via internet (nos pregões eletrônicos).

 

Portanto, alternativa correta.

 

No texto legal:

 

“Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

VI - no dia, hora e local designados, será realizada sessão pública para recebimento das propostas, devendo o interessado, ou seu representante, identificar-se e, se for o caso, comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame;”

 

ATENÇÃO: Como o assunto é tratado pela Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21):

 

A modalidade de licitação pregão foi totalmente regulamentada pela nova Lei, inclusive, após dois anos da sua entrada em vigor a Lei nº 10.520/02 estará revogada.

 

Sendo assim, a alternativa correta a ser assinalada é a letra D.

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