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Leia o texto a seguir.

“O Regulamento federal do pregão presencial traz à baila a necessidade de elaboração de um documento que conterá elementos que propiciarão a avaliação do custo pela Administração, diante do orçamento detalhado, considerando os preços praticados no mercado, a definição dos métodos, a estratégia de suprimento e o prazo de execução contratual da fase preparatória do pregão (fase interna)”. O texto acima refere-se a qual documento?

Resposta:

A alternativa correta é letra B) Termo de Referência.

Gabarito: letra B.

 

Como a questão foi elaborada antes da edição do Decreto 10.024/2019, que revogou os antigos regulamentos federais sobre o Pregão, vamos primeiramente localizar o fundamento do gabarito no Decreto 5.450/2005.

 

Art. 9º.

 

§ 2º O termo de referência é o documento que deverá conter elementos capazes de propiciar avaliação do custo pela administração diante de orçamento detalhado, definição dos métodos, estratégia de suprimento, valor estimado em planilhas de acordo com o preço de mercado, cronograma físico-financeiro, se for o caso, critério de aceitação do objeto, deveres do contratado e do contratante, procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato, prazo de execução e sanções, de forma clara, concisa e objetiva.

 

No novo decreto, o mesmo termo de referência é assim descrito, porém com algumas alterações.

 

"Art. 3º  Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:

 

XI - termo de referência - documento elaborado com base nos estudos técnicos preliminares, que deverá conter:

 

a) os elementos que embasam a avaliação do custo pela administração pública, a partir dos padrões de desempenho e qualidade estabelecidos e das condições de entrega do objeto, com as seguintes informações:

 

1. a definição do objeto contratual e dos métodos para a sua execução, vedadas especificações excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, que limitem ou frustrem a competição ou a realização do certame;

2. o valor estimado do objeto da licitação demonstrado em planilhas, de acordo com o preço de mercado; e

3. o cronograma físico-financeiro, se necessário;"

 

Como as demais alternativas só vão alterando o instrumento definido no enunciado, não há mais o que comentar.

 

Espero ter ajudado.

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