A modalidade de licitação denominada pregão, instituída pela lei n° 10.520 de 17 de julho de 2002, está dividida em duas fases: a fase preparatória (art. 3°) e a fase externa (art. 4°). Com relação às fases do pregão, assinale a alternativa correta:
- A) A fase preparatória do pregão será iniciada com a convocação dos interessados;
- B) Na fase externa do pregão, o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a oito dias úteis;
- C) Na fase preparatória do pregão a definição do objeto não deverá ser precisa sendo permitida especificações excessivas que limitem a competição
- D) Na fase externa do pregão a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em jornal de grande circulação independentemente do vulto da licitação, sendo vedada a publicação de aviso em diário oficial.
Resposta:
A alternativa correta é letra B) Na fase externa do pregão, o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a oito dias úteis;
Gabarito: letra B.
Vamos analisar as alternativas à luz da Lei 10.520/2002.
a) ERRADO. A convocação inicia a fase externa do pregão.
"Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:"
b) CERTO. No pregão é comum que todos os prazos sejam menores em comparação às demais modalidades, pois a celeridade e simplificação são alguns dos principais objetivos do legislador com essa nova modalidade.
"Art. 4º.
V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;"
c) ERRADO. Ao contrário, qualquer coisa que impeça a competitividade é contrária, não só ao pregão, mas a qualquer modalidade de licitação (via de regra). Por isso, a lei exige que a definição do objeto seja objetiva e clara, para que não se prejudique a competitividade do certame.
"Art. 4º.
II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;"
d) ERRADO. A publicação que não pode deixar de ser feita é em órgão oficial, para cumprir o princípio da publicidade. Mas a publicação em jornal de grande circulação, depende do vulto da licitação.
"Art. 4º.
I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º;"
Espero ter ajudado.
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