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Coloque V (verdadeiro) ou F (falso) nas afirmativas abaixo. em relação ao tema licitações e contratos, tendo em vista o previsto nas leis n.º 8.666/93 e 10.520/2002, assinalando a seguir a opção correta.

 

( ) A licitação destina-se a garantir a seleção da proposta mais vantajosa para a administração, a garantia da observância do princípio constitucional da isonomia e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável.

 

( ) É admitido que, em igualdade de condições, como critério de desempate, seja assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional, produzidos no País, produzidos ou prestados por empresas brasileiras que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.

 

( ) A alienação de bens imóveis da Administração Pública dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação · · prévia e de licitação na modalidade de concorrência.

 

( ) Nas licitações realizadas na modalidade de pregão, a equipe de apoio poderá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração; e, no âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares.

 

( ) É dispensável o “termo de contrato” e facultada a sua substituição por outros instrumentos hábeis, tal como a nota de empenho, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.

 

Resposta:

A alternativa correta é letra C) (V)(F)(V)(F)(V)

Gabarito: LETRA C.

A questão versa sobre a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.

(V) A licitação destina-se a garantir a seleção da proposta mais vantajosa para a administração, a garantia da observância do princípio constitucional da isonomia e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável.

Verdadeiro. A LICITAÇÃO destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da ISONOMIA , a seleção da proposta MAIS VANTAJOSA para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável, conforme determina o art. 3º, caput, da Lei nº 8.666/93:

Art. 3º  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

Por sua vez, observe que a Nova Lei nº 14.133/2021 - Nova Lei de Licitações e Contratos, estabelecendo novos objetivos, previu como necessidade a observância do princípio constitucional da isonomia, da seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável, conforme o seu art. 11, e incisos. Vejamos:

Art. 11. O processo licitatório tem por objetivos:

I - assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;

II - assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição; 

III - evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos;

IV - incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.  

(F) É admitido que, em igualdade de condições, como critério de desempate, seja assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional, produzidos no País, produzidos ou prestados por empresas brasileiras que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.

Falso. Houve inversão na ordem de prioridade da preferência para o desempate. Na verdade, como exceção ao princípio da isonomia, será assegurada preferência, sucessivamente, aos 1) bens e serviços produzidos ou prestados no país; 2) produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 3) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no país, conforme o art. 3º, § 2º, e incisos, da Lei nº 8.666/93:

Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

[...]

§ 2º Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

II - produzidos no País; 

III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras. 

IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.

V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.   

No entanto, observe que a Nova Lei nº 14.133/2021 - Nova Lei de Licitações e Contratos, estabeleceu novos critérios de desempate, elencados no art. 60, e incisos. Vejamos:

Art. 60. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:

- disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;

II - avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;

III - desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;

IV - desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.

Detalhe: Além disso, no caso de persistência no empate, os critérios serão os elencados no art. 60, § 1º, e incisos, da Lei nº 14.133/2021:

Art. 60. [...]

§ 1º Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:

I - empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;

II - empresas brasileiras;

III - empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;

IV - empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.

(V) A alienação de bens imóveis da Administração Pública dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência.

Verdadeiro. De fato, a alienação de bens imóveis sempre dependerá de interesse público justificado, avaliação prévia e autorização LEGISLATIVA e licitação na modalidade CONCORRÊNCIA. Vejamos

Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

Por sua vez, está disposto no art. 76, inciso I, da Lei nº 14.133/21 - Nova Lei de Licitações e Contratos, que a modalidade de licitação a ser utilizada no caso de alienações de bens imóveis é o LEILÃO. Vejamos:

Art. 76. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

I – tratando-se de bens imóveis, inclusive os pertencentes às autarquias e às fundações, exigirá autorização legislativa e dependerá de licitação na modalidade leilão, dispensada a realização de licitação nos casos de:

(F) Nas licitações realizadas na modalidade de pregão, a equipe de apoio poderá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração; e, no âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares.

Falso. Pelo contrário, a equipe de apoio DEVERÁ ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração. Vejamos:

Art. 3º. [...]

§ 1º  A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.

Além disso, de fato, é possível que, no âmbito do Ministério da Defesa, sejam exercidas funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio por militares. Vejamos:

Art. 3º. [...]

§ 2º  No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares

(V) É dispensável o "termo de contrato" e facultada a sua substituição por outros instrumentos hábeis, tal como a nota de empenho, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.

Verdadeiro. De acordo com a Lei nº 8.666/93,  instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação e dispensa nos demais casos como nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica. Vejamos:

Art. 62.  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

Por sua vez, na Lei nº 14.133/21 - Nova Lei de Licitações e Contratos, o instrumento do contrato é, em regra, obrigatório, sendo dispensável nos casos de dispensa de licitação em razão de valor e compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras. Vejamos:

Art. 95. O instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas seguintes hipóteses, em que a Administração poderá substituí-lo por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço:

I - dispensa de licitação em razão de valor;

II - compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto a assistência técnica, independentemente de seu valor.

Portanto, como a sequência correta é (V)(F)(V)(F)(V), gabarito LETRA C.

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