De acordo com a Lei nº 10.520/2002, na fase preparatória do pregão, pode-se afirmar que:
- A) A autoridade competente terá que justificar somente a necessidade de contratação e a definição do objeto do pregão, pois as sanções e as cláusulas do contrato serão definidas na fase externa do pregão.
- B) É vedado que o objeto seja definido na fase preparatória do pregão, no que se refere a sua precisão e clareza.
- C) O pregoeiro e a respectiva equipe de apoio serão designados pela autoridade competente, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação.
- D) Quando o pregão for realizado no âmbito do Ministério da Defesa, o pregoeiro será, obrigatoriamente, um militar, mas os membros da equipe deverão ser contratados por licitação.
Resposta:
A alternativa correta é letra C) O pregoeiro e a respectiva equipe de apoio serão designados pela autoridade competente, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação.
Vejamos cada afirmativa, à procura da correta:
a) Errado:
Diversamente do que foi sustentado neste item, na fase preparatória do pregão, existem outros aspectos que devem ser definidos e justificados, vale dizer, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções inadimplemento e as cláusulas do contrato.
No ponto, eis o teor do art. 3º, I, da Lei 10.520/2002 (Lei do Pregão):
"Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;"
Assim sendo, está errado aduzir que bastaria justificar a necessidade de contratação e a definição do objeto do pregão.
b) Errado:
Trata-se de assertiva que contraria ostensivamente a mesma norma acima transcrita, da qual se lê que o objeto da licitação deve, sim, ser definido na fase preparatória do pregão.
c) Certo:
A presente opção está embasada no que estabelece o art. 3º, IV, da Lei do Pregão, que abaixo transcrevo:
"Art. 3º (...)
IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor."
Assim, correta esta alternativa.
d) Errado:
Em rigor, as funções de pregoeiro e de membro de equipe podem ser exercidas por militares, mas, diferentemente do que dito pela Banca, não se trata de uma imposição legal, e, sim, apenas de possibilidade legal, como se extrai do art. 3º, §2º, do referido diploma legal:
"Art. 3º (...)
§ 2º No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares."
Também está errado, como daí se extrai, afirmar que os membros da equipe de apoio devam ser contratados por licitação.
Gabarito: Letra C
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