De acordo com o apresentado na Lei nº 10.520/02, A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
- A) A definição do objeto da licitação, a indicação do local, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital.
- B) O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis.
- C) Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento.
- D) A definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição.
- E) As especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital
Resposta:
A alternativa correta é letra D) A definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição.
De acordo com o apresentado na Lei nº 10.520/02, A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
a) A definição do objeto da licitação, a indicação do local, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital.
b) O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis.
c) Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento.
d) A definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição.
e) As especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital
Gabarito: Letra D
A questão exige conhecimento do art. 3º, II da Lei nº 10.520/02, que trata da modalidade pregão.
Nesse sentido, veja:
Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;
II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;
III - dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições referidas no inciso I deste artigo e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da licitação, dos bens ou serviços a serem licitados; e
IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
As demais alternativas tratam de regras referentes à fase externas do pregão, como se vê do art. 4º, incisos II, V e X da Lei.
Veja:
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
II - do aviso constarão a definição do objeto da licitação, a indicação do local, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital; [Alternativa A]
V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis; [Alternativa B]
X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital; [Alternativa C e D]
Do exposto, nosso gabarito é a Letra D.
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