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A Prefeitura de Santa Luzia realizou um pregão presencial para aquisição de produto de padaria (pães e biscoitos). No dia da sessão de julgamento compareceram as seguintes empresas e respectivas propostas: Santo Pão no valor de R$ 2.600,00, Padaria Luz no valor de R$ 2.650,00, Supermercado Bom Demais no valor de R$3.000,00 e Balaio de Minas, micro empresa, com o valor de R$4.500,00.

 

Considerando o caso descrito, assinale a alternativa que apresenta a classificação CORRETA para a fase de lances.

Resposta:

A alternativa correta é letra C) O pregoeiro classificará as propostas subsequentes de menor valor, até máximo de três.

Gabarito: letra C.

 

Sobre o tema, determina a Lei nº 10.520/02:

“Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

(...)

VII - aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;

VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;”

Nessa linha, tem-se que a melhor proposta foi a de Santo Pão, no valor de R$ 2.600. A primeira opção apresentada pela Lei (art.4º, VIII) é classificar para a seção de lances a melhor proposta e as superiores àquela em até 10%. Nesse sentido, passariam para a fase de lances verbais a proposta de Santo Pão, bem como a proposta de Padaria Luz (R$ 2.650).

No entanto, como não há o mínimo de 3 ofertas, a Lei determina que passem para a fase de lances a melhor proposta, bem como as três melhores depois dela, até o máximo de 3, ainda que ultrapassem 10% do valor da melhor (art.4º, IX).

Logo, passariam para a fase de lances as propostas de: Santo Pão (R$ 2.600), Padaria Luz (R$ 2.650), Supermercado Bom Demais (R$ 3.000) e Balaio de Minas (R$ 4.500).

Partindo-se dessas premissas, vamos às alternativas:

 

a)  Apenas se classificará para a fase de lances a empresa que apresentou o menor valor e as demais que apresentaram propostas com valores sucessivos e superiores em até 10% relativamente à de menor valor.  – errada.

Como visto, isso apenas estaria correto se houvesse pelo menos 3 empresas nessas condições, o que não ocorreu.

 

b)  Serão classificadas para a sessão de lances todas as empresas indiferentemente do valor apresentado para ampliar a competividade e obter melhores condições para a administração.  – errada.

Não serão todas as empresas classificadas para a sessão de lances, mas apenas as três subsequentes à melhor proposta.

 

c)  O pregoeiro classificará as propostas subsequentes de menor valor, até máximo de três.  – certa.

Realmente, como visto, serão classificadas para a fase de lances a melhor proposta e as 3 subsequentes, pelo que está correta a alternativa, devendo ser assinalada.

 

d)  A proposta classificada para a fase de lances será em primeiro lugar a de menor valor, em segundo lugar a de valor sucessivo e superior em até 10% relativamente à de menor valor e em terceiro lugar a da microempresa.  – errada.

Em verdade, como não houve pelo menos 3 empresas nas condições do art.4º, VIII, serão classificadas para a fase de lances a melhor proposta e as 3 subsequentes, independentemente do valor.

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