Constitui-se numa modalidade de licitação que contempla a aquisição de bens e serviços comuns, ou seja, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. Nesse texto faz-se referência à modalidade de licitação denominada:
- A) Tomada de Preços.
- B) Concorrência.
- C) Leilão.
- D) Convite
- E) Pregão.
Resposta:
A alternativa correta é letra E) Pregão.
Gabarito: Letra E
Constitui-se numa modalidade de licitação que contempla a aquisição de bens e serviços comuns, ou seja, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. Nesse texto faz-se referência à modalidade de licitação denominada:
a) Tomada de Preços.
ERRADO. A tomada de preços é a modalidade entre os interessados cadastrados ou que atenderem às condições exigidas para cadastramento até o 3º dia anterior ao recebimento das propostas,
São os termos do art. 22, §2º da Lei:
Art. 22, §2º Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
b) Concorrência.
ERRADO. Conforme o §1º do art. 22 da Lei de Licitações, a concorrência é a modalidade em que qualquer interessado que comprove possuir os requisitos mínimos pode participar. Veja:
Art.22, §1º Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
c) Leilão.
ERRADO. Nos termos do §5º do art. 22 da Lei, o leilão é modalidade utilizada para a venda de bens móveis inservíveis ou de produtos apreendidos ou penhorados, bem como para alienação de bens imóveis:
Art.22, §5º Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
d) Convite
ERRADO. O convite é a modalidade de licitação entre os interessados do ramo, que estejam cadastrados ou não, escolhidos e convidados em um número de 3 pela unidade administrativa, extensível o convite aos demais cadastrados que manifestarem interesse até 24 horas antes da apresentação das propostas.
Veja os termos do art. 22, §3º:
Art.22, §3º Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
e) Pregão.
CERTO. A alternativa representa os termos do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 10.520/02.
Nesse sentido, o referido artigo conceitua a modalidade de licitação denominada pregão, estabelecendo que:
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
Diante do exposto, nosso gabarito é a Letra E.
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