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A Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2012, institui, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, a modalidade de licitação denominada “pregão” para aquisição de bens e serviços comuns e dá outras providências. Sobre o pregão, analise as afirmativas a seguir e assinale a alternativa correta.

 

I. É obrigatória a sua adoção para a aquisição de bens e serviços comuns.

 

II. O prazo de validade das propostas será de quarenta e cinco dias, se outro não estiver fixado no edital.

 

III. Em sua fase preparatória, a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento.

 

IV. No dia, hora e local designados, será realizada sessão pública para recebimento das propostas, devendo o interessado, ou seu representante, identificar-se e, se for o caso, comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.

 

V. A habilitação far-se-á com a verificação de que o licitante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e as Fazendas Estaduais e Municipais, não sendo obrigatória comprovação quanto à habilitação jurídica, salvo quando exigido pelo órgão licitante.

Resposta:

A alternativa correta é letra A) Somente as afirmativas III e IV estão corretas.

A resposta é a letra A.

 

A letra A está certa, porque apenas os itens III e IV estão corretos. Vejamos:

 

O item III está certo, pois é exatamente isso o disposto no art. 3º, I, da Lei nº 10.520/2002.

 

O item IV está certo, porque traz o teor do art. 4º, VI, da Lei nº 10.520/2002.

 

O item I está incorreto, pois a lei fala na hipótese de poder ser adotado o pregão para a aquisição de bens e serviços comuns, não obrigatoriedade:

Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

O item II está errado, pois o prazo de validade das propostas será de sessenta dias, se outro não estiver fixado no edital, conforme art. 6º, da lei. 

 

O item V está errado, porque é necessária também a habilitação jurídica, conforme art. 4º, XIII, da lei:

XIII - a habilitação far-se-á com a verificação de que o licitante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso, com a comprovação de que atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira;

    
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