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Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que possui fase preparatória.

 

Considerando o disposto na legislação em pauta, sobre a fase preparatória da licitação na modalidade pregão, analise as afirmativas abaixo, dê valores Verdadeiros (V) ou Falso (F).

 

(  ) a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;

 

(  ) dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições do objeto do certame dispensando os elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, sem a necessidade de apresentação do orçamento,

 

(  ) a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

 

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.

Resposta:

A alternativa correta é letra C) V - F - V

A resposta é a letra C. 

 

A letra C está correta, pois apenas a terceira afirmação é falsa. Vejamos:

 

O primeiro item está certo, pois é exatamente isso o disposto no art. 3°, I, da Lei nº 10520/2002:

Art. 3º  A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

 I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;

O segundo item está errado, porque nos termos do inciso III, do art. 3º, da Lei nº 10520/2002, devem constar no procedimento os

elementos técnicos e o orçamento:

III - dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições referidas no inciso I deste artigo e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da     licitação, dos bens ou serviços a serem licitados; e

O terceiro item está correto, nos termos do art. art. 3°, IV, da Lei nº 10520/2002:

IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

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