Logo do Site - Banco de Questões
Continua após a publicidade..

Quanto às etapas da fase externa do pregão previstas na Lei n.º 10.520/2002, analise as assertivas.


I – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, sob pena de decadência do direito de recurso.


II – O acolhimento do recurso importará a invalidação dos atos praticados na fase externa do certame e nova publicação do instrumento de convocação dos interessados.


III – Após a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor e homologação do certame pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital.


IV – Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, a Administração convocará os licitantes subsequentes, na ordem de classificação, para assinar o contrato nas mesmas condições da proposta inicialmente vencedora.


Estão corretas as assertivas

Resposta:

A alternativa correta é letra B) I e III, apenas.

A resposta é letra B.

 

I - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, sob pena de decadência do direito de recurso.

 

Verdadeiro. Uma das características procedimentais importantes da licitação por pregão é a existência de uma fase recursal una ou única. Isso significa que na modalidade pregão não é possível o recurso em separado, o que confere à modalidade a desejada celeridade Na Lei 8.666/1993, por exemplo, os recursos podem ser interpostos, em separado, contra os atos de habilitação e de julgamento, contando, inclusive, com efeito suspensivo.

 

Apenas no final da sessão, e a partir da decisão que indica o vencedor (ou declara fracassado o procedimento), é que os licitantes poderão manifestar intenção de recorrer, tendo prazo de três dias corridos para a apresentação do recurso escrito (inc. XVIII do art. 4.º da Lei 10.520/2002). Ou seja, já durante a sessão há o dever de a licitante manifestar o interesse em recorrer, e, em até três dias, poderá entregar-se o recurso, o qual não goza de efeito suspensivo. Os demais licitantes são intimados para apresentar as contrarrazões em igual número de dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

 

II - O acolhimento do recurso importará a invalidação dos atos praticados na fase externa do certame e nova publicação do instrumento de convocação dos interessados.

 

Falso. Nos termos da lei do pregão, o acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

 

III - Após a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor e homologação do certame pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital.

 

Verdadeiro. É o que revela a lei:

 

Art. 4º. XXII - homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital; e

 

IV - Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, a Administração convocará os licitantes subsequentes, na ordem de classificação, para assinar o contrato nas mesmas condições da proposta inicialmente vencedora.

 

Falso. Item mais interessante da prova. Assim dispõe a lei no art. 4º:

 

XXIII - se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, aplicar-se-á o disposto no inciso XVI.

 

E o que nos revela o inc. XVI?

 

XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;

 

Perceba que serão mantidas as propostas subsequentes, ou seja, o convocado não precisa manter o preço da proposta da vencedora, mas seus próprios preços e condições.

Continua após a publicidade..

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *