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Conforme disposto na Lei nº 10.520/2002 e observadas as condições estabelecidas no Edital para prestação e/ou fornecimento do objeto, o critério para julgamento e classificação das propostas apresentadas no pregão é o de

Resposta:

A alternativa correta é letra A) menor preço.

A resposta é letra A.

 

Dos tipos de licitação previstos na Lei de Licitações, a Lei 10.520/2002 dispõe que, para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital (inc. X do art. 4.º).

 

Quer dizer que o fato de o edital exigir um ótimo nível de qualidade dos bens e serviços não converte o tipo menor preço em melhor técnica ou técnica e preço.

 

O tipo de licitação admissível para julgamento e classificação das propostas do pregão é o menor preço, de acordo com o inc. X do art. 4.º da Lei 10.520/2002. Todavia, a Administração não é obrigada a aceitar a proposta que, apesar de contar com o menor preço, não cumpra as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital. Comprar barato não significa comprar algo sem qualidade!

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