Em procedimento de licitação na modalidade pregão, do tipo menor preço, regido pela Lei federal nº 10.520/2002, a empresa declarada vencedora no certame deixou de celebrar o contrato, mesmo tendo sido devidamente convocada, dentro do prazo de validade de sua proposta.
Nesse caso, a empresa ficará sujeita a sanção de
- A) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 5 (cinco) anos.
- B) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a cinco anos.
- C) advertência e multa, cujo valor poderá ser descontado da garantia da execução de contrato prestada pela empresa para participar do certame.
- D) multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da abertura da licitação e inscrição no Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP.
- E) impedimento de licitação e contratação e descredenciamento dos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e das demais cominações legais.
Resposta:
A alternativa correta é letra E) impedimento de licitação e contratação e descredenciamento dos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e das demais cominações legais.
Gabarito: Letra E
Em procedimento de licitação na modalidade pregão, do tipo menor preço, regido pela Lei federal nº 10.520/2002, a empresa declarada vencedora no certame deixou de celebrar o contrato, mesmo tendo sido devidamente convocada, dentro do prazo de validade de sua proposta.
Nesse caso, a empresa ficará sujeita a sanção de
a) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 5 (cinco) anos.
ERRADO. Aqui se trata de penalidade prevista na Lei de Licitações, e não na Lei do Pregão - Lei nº 10.520/02.
A alternativa erra ao afirmar que o prazo da suspensão temporária não pode superior a 05 anos, pois o art. 87, inciso III da Lei nº 8.666/93 ensina que a suspensão se dará por prazo não superior a dois anos. Veja:
Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
Assim, item incorreto.
b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a cinco anos.
ERRADO. Nos termos do art. 87, inciso IV da Lei de Licitações, a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração será válida enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até a reabilitação da contratada.
Além disso, a reabilitação somente ocorrerá após o prazo de 02 anos, previsto no inciso III, colacionado acima. Veja:
Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
Dessa forma, item incorreto.
c) advertência e multa, cujo valor poderá ser descontado da garantia da execução de contrato prestada pela empresa para participar do certame.
ERRADO. Aqui temos outra penalidade prevista na Lei de Licitações que é aplicável subsidiariamente ao caso em análise, mas não se trata da penalidade a que alude o comando da questão.
Todavia, importante salientar que a multa, de fato, poderá ser descontada da garantia, nos termos do §2º do art. 86 da Lei de Licitações:
Art. 86, § 2º A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado.
Desse modo, item incorreto.
d) multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da abertura da licitação e inscrição no Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP.
ERRADO. A previsão dessa multa consta na Lei nº 12.846/13, que dispõe sobre a responsabilização administração e civil das pessoas jurídicas por atos praticados contra a Administração Pública, também conhecida como Lei Anti-Corrupção.
Nesse sentido, perceba que o art. 6º, inciso I da Lei estabelece multa no falor de 0,1% a 20% do faturamento bruto do ultimo exercício anterior ao da instauração, e o art. 22 cria o Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP - onde a empresas será cadastrada.
Vejamos:
Art. 6º Na esfera administrativa, serão aplicadas às pessoas jurídicas consideradas responsáveis pelos atos lesivos previstos nesta Lei as seguintes sanções:
I - multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação; e
Art. 22. Fica criado no âmbito do Poder Executivo federal o Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP, que reunirá e dará publicidade às sanções aplicadas pelos órgãos ou entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todas as esferas de governo com base nesta Lei.
Dessa forma, item incorreto.
e) impedimento de licitação e contratação e descredenciamento dos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e das demais cominações legais.
CERTO. São os termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02. Veja:
Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
Portanto, item correto.
Diante do exposto, nosso gabarito é a Letra E.
Deixe um comentário