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O princípio da celeridade tem como objetivo simplificar procedimentos, afastando ao máximo o rigor excessivo e as formalidades desnecessárias, buscando dar agilidade ao procedimento licitatório. Trata-se, portanto, de um princípio norteador da licitação na modalidade:

Resposta:

A alternativa correta é letra D)  pregão.

Gabarito: Letra D

 

O princípio da celeridade tem como objetivo simplificar procedimentos, afastando ao máximo o rigor excessivo e as formalidades desnecessárias, buscando dar agilidade ao procedimento licitatório. Trata-se, portanto, de um princípio norteador da licitação na modalidade:

 

a)  compra direta.


ERRADO. A compra direta ou contratação direta referem-se à hipótese em que a licitação será dispensável ou inexigível, nos termos do art. 24 e 25 da Lei nº 8.666/93.

 

Nesse sentido, a licitação dispensável é aquela em que o Legislador, por questões de celeridade e eficiência, faculta à Administração a realização da licitação para a contratação de determinado serviço.

 

Por sua vez, a licitação inexigível ocorrerá quando houver inviabilidade de competição.

  
 

b)  menor preço.

 

ERRADO. O menor preço é um tipo de licitação, e não modalidade dessa, conforme art. 45, §1º, I da Lei:

  

Art. 45.  O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.

 

§ 1º Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:

 

I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;

II - a de melhor técnica;

III - a de técnica e preço.

IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.

  
 

c)  consulta eletrônica.

 

ERRADO. A consulta eletrônica é modalidade de licitação utilizada pelas agências reguladoras para aquisição de bens e contratação de serviços, na forma do art. 37 da Lei nº 9.986/00:

 

Art. 37. A aquisição de bens e a contratação de serviços pelas Agências Reguladoras poderá se dar nas modalidades de consulta e pregão, observado o disposto nos arts. 55 a 58 da Lei no 9.472, de 1997, e nos termos de regulamento próprio.

  
 

d)  pregão.

 

CERTO. O pregão é a modalidade de licitação para a aquisição de bens e serviços comuns, na forma do art. 1º da Lei nº 10.520/02:

 

Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

 

Nesse sentido, o princípio da celeridade faz-se presente no pregão principalmente pela inversão das fases de julgamento e habilitação, diferentemente das demais modalidades de licitação.

 

É que, no pregão, a Administração primeiro julga as propostas e estabelece a sequência das melhores, e posteriormente verifica os documentos de habilitação dos vencedores. Se a documentação do 1º colocado estiver em conformidade com a Lei, não se realiza a verificação de documentos dos demais participantes, o que é considerado pela doutrina como uma forma de agilizar o procedimento licitatório.

 
 

e)  convite.

 

ERRADO. O convite é modalidade de licitação prevista no art. 22, §3º da Lei nº 8.666/93:

 

Art. 22, § 3º Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

  
 

Diante do exposto, nosso gabarito é a Letra D.

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