Determinada Secretaria de Administração municipal precisa adquirir projetores multimídia para instalação nos auditórios das diversas secretarias, bem como no centro de convenções recentemente concedido para exploração pela iniciativa privada. A aquisição desse material
- A) deve ser feita mediante inexigibilidade de licitação, tendo em vista que a especificação técnica pouco usual impede a competitividade entre potenciais interessados.
- B) pode ser feita por meio de dispensa de licitação individualizadamente, ou seja, considerado cada destino de instalação e observado o limite legal de R$ 8.000,00.
- C) pode ser feita por meio de pregão presencial ou concorrência, vedada a realização de pregão eletrônico, em razão da necessidade de exigência de amostra pelos licitantes.
- D) deve ser feita por meio de concorrência, em razão da natureza atípica dos bens, cuja complexidade de especificação recomenda o estabelecimento de requisitos de habilitação técnica para a contratação.
- E) pode ser feita por meio de pregão, eletrônico ou presencial, em sendo possível a especificação e descrição objetiva dos itens pretendidos, justificando-se tecnicamente eventual descrição não usualmente praticada.
Resposta:
A alternativa correta é letra E) pode ser feita por meio de pregão, eletrônico ou presencial, em sendo possível a especificação e descrição objetiva dos itens pretendidos, justificando-se tecnicamente eventual descrição não usualmente praticada.
Gabarito: Letra E.
Projetores são bens que podem ser adquiridos por meio de determinações de padrões mínimos de qualidade, objetivamente definidos no edital?
Sim, por isso, essa compra pode ser feita por meio do pregão. Com isso, praticamente já podemos achar nosso gabarito, mas vamos comentar as alternativas para termos um melhor aprendizado.
A e B) ERRADO. Não há nada de pouco usual em projetores para instalação em auditórios. Além disso, esse produto com certeza não é fornecido com exclusividade. E também não há no art. 24 da Lei 8.666/93 nenhuma hipótese de dispensa da licitação nesse caso. Ou seja, não há nada que justifique a inexigibilidade.
c) ERRADO. Não há nenhum impedimento de se fazer o pregão por meio eletrônico. Nada na questão ou mesmo na Lei 10.520/2002 faz com que se possa concluir pela vedação de utilizar o pregão eletrônico. O §1º do art. 2º apenas exige que se siga o respectivo regulamento.
“Art. 2º (VETADO)
§ 1º Poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica.”
d) ERRADO. Novamente, não há nada de atípico num projetor(!). E mais: atipicidade do bem não é requisito para se adotar concorrência como modalidade de licitação.
A concorrência é adotada por critérios objetivos e puramente quantitativo: depende do valor do objeto. Mas na questão aqui apresentada, a melhor modalidade será, de fato, o pregão.
e) CERTO. Perfeito. Em relação à possível a justificativa técnica de eventual descrição não usualmente praticada, a lei permite que sejam feitas especificações, só alerta para que as excessivas, desnecessárias e irrelevantes especificações não acabem por limitar a competição.
“Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;”
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