Acerca do Pregão, com fulcro na Lei nº 10.520/2002, assinale a alternativa correta.
- A) O prazo de validade das propostas é de 90 (noventa) dias, se outro não estiver fixado no edital.
- B) A falta de manifestação imediata e motivada do licitante no desejo de recorrer, quando declarado o vencedor, acarreta a decadência do direito de recurso.
- C) É vedado adotar a modalidade do pregão para as compras e contratações de bens e serviços comuns, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços.
- D) A designação, pela autoridade competente, do pregoeiro e da respectiva equipe de apoio marca o início da fase externa do pregão.
- E) É condição para participação no certame a aquisição do edital pelos licitantes.
Resposta:
A alternativa correta é letra B) A falta de manifestação imediata e motivada do licitante no desejo de recorrer, quando declarado o vencedor, acarreta a decadência do direito de recurso.
Gabarito: Letra B.
a) O prazo de validade das propostas é de 90 (noventa) dias, se outro não estiver fixado no edital. – errada.
Em verdade, no pregão, o prazo de validade das propostas será de 60 dias se não houver outro previsto em edital. Nos termos da Lei nº 10.520/02:
“Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.”
Logo, incorreta a alternativa.
b) A falta de manifestação imediata e motivada do licitante no desejo de recorrer, quando declarado o vencedor, acarreta a decadência do direito de recurso. – certa.
A alternativa reproduz adequadamente disposição da Lei nº 10.520/02, senão vejamos:
“Art.4º (...)
XX - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;”
Nessa linha, correta a alternativa, devendo ser assinalada.
c) É vedado adotar a modalidade do pregão para as compras e contratações de bens e serviços comuns, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços. – errada.
Em verdade, há autorização expressa da Lei nesse sentido:
“Art. 11. As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, poderão adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico.”
Logo, incorreta a alternativa.
d) A designação, pela autoridade competente, do pregoeiro e da respectiva equipe de apoio marca o início da fase externa do pregão. – errada.
Em verdade, a designação do pregoeiro e equipe de apoio faz parte da fase interna do pregão. O início da fase externa é marcado pela convocação dos interessados. Nessa linha a Lei nº 10.520/02:
“Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:”
Incorreta, portanto, a alternativa.
e) É condição para participação no certame a aquisição do edital pelos licitantes. – errada.
Em verdade, é vedada a exigência de aquisição do edital como condição para a participação na licitação. Nos termos legais:
“Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.”
Logo, incorreta a alternativa.
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