Logo do Site - Banco de Questões
Continua após a publicidade..

Acerca do Pregão, com fulcro na Lei nº 10.520/2002, assinale a alternativa correta.

Resposta:

A alternativa correta é letra B) A falta de manifestação imediata e motivada do licitante no desejo de recorrer, quando declarado o vencedor, acarreta a decadência do direito de recurso.

Gabarito: Letra B.

 

a) O prazo de validade das propostas é de 90 (noventa) dias, se outro não estiver fixado no edital.  – errada.

Em verdade, no pregão, o prazo de validade das propostas será de 60 dias se não houver outro previsto em edital. Nos termos da Lei nº 10.520/02:

“Art. 6º  O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.”

Logo, incorreta a alternativa.

 

b) A falta de manifestação imediata e motivada do licitante no desejo de recorrer, quando declarado o vencedor, acarreta a decadência do direito de recurso.  – certa.

A alternativa reproduz adequadamente disposição da Lei nº 10.520/02, senão vejamos:

“Art.4º (...)

XX - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;”

Nessa linha, correta a alternativa, devendo ser assinalada.

 

c) É vedado adotar a modalidade do pregão para as compras e contratações de bens e serviços comuns, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços.  – errada.

Em verdade, há autorização expressa da Lei nesse sentido:

“Art. 11.  As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, poderão adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico.”

Logo, incorreta a alternativa.

 

d) A designação, pela autoridade competente, do pregoeiro e da respectiva equipe de apoio marca o início da fase externa do pregão.  – errada.

Em verdade, a designação do pregoeiro e equipe de apoio faz parte da fase interna do pregão. O início da fase externa é marcado pela convocação dos interessados. Nessa linha a Lei nº 10.520/02:

“Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:”

Incorreta, portanto, a alternativa.

 

e) É condição para participação no certame a aquisição do edital pelos licitantes.  – errada.

Em verdade, é vedada a exigência de aquisição do edital como condição para a participação na licitação. Nos termos legais:

“Art. 5º  É vedada a exigência de:

I - garantia de proposta;

II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.”

Logo, incorreta a alternativa.

Continua após a publicidade..

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *