A respeito de licitações e contratos administrativos, julgue o item seguinte.
É facultado o uso de licitação na modalidade de pregão, conforme a Lei n.º 10.520/2002, para a contratação de obras realizadas pela administração direta, desde que o valor seja inferior a cem salários mínimos.
- A) Certo
- B) Errado
Resposta:
A alternativa correta é letra B) Errado
A assertiva está INCORRETA, pois o Pregão não se destina a contratação de obras de engenharia. Pregão é a modalidade de licitação, instituída pela Lei nº 10.520/2002, destinada à aquisição de bens e serviços comuns de qualquer valor, no tipo menor preço e com lances e ofertas públicos, conforme o art. 1º, da Lei do Pregão:
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
Para a contratação de obras realizadas pela administração direta, a Lei nº 8.666/93 elenca três modalidades possíveis: convite, concorrência e tomada de preços, que, dentro de uma hierarquia de valores, destinam-se as contratações de obras e serviços de engenharia, conforme podemos perceber da leitura do art. 23, e incisos, da Lei:
Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
I - para obras e serviços de engenharia:a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);
b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
Detalhe: o Decreto nº 9.412/2018 atualiza os valores limite de três modalidades de licitação (convite, tomada de preços e concorrência). Vejamos:
Art. 1º Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:
Portanto, assertiva INCORRETA.
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