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Suponha que a Administração pública realize a contratação de serviços pela modalidade pregão e, cumpridas todas as etapas, declare o vencedor do certame, podendo haver recurso por parte de qualquer licitante, desde que observados os requisitos legais.

De acordo com a Lei nº 10.520/2002 (Pregão),

Resposta:

A alternativa correta é letra B) a falta de manifestação imediata e motivada do licitante após a declaração do vencedor importará a decadência do direito de recorrer e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.

Gabarito: Letra B.

 

a)  será concedido o prazo de cinco dias após a declaração do vencedor para a apresentação das razões do recurso, sendo os demais licitantes intimados desde logo para apresentar contrarrazões em igual número de dias. – errada.

 

Na verdade, de acordo com a Lei nº 10.520/2002, declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, e não cinco dias como traz a alternativa. Portanto, item incorreto.

 

Vejamos o texto legal:

“Art. 4º (...)

XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;”

b)  a falta de manifestação imediata e motivada do licitante após a declaração do vencedor importará a decadência do direito de recorrer e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor. – certa.

 

Realmente, de acordo com a Lei nº 10.520/2002, a falta de manifestação imediata e motivada do licitante após a declaração do vencedor importará a decadência do direito de recorrer e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor. Portanto, item correto.

 

Vejamos o texto legal:

“Art. 4º (...)

XX - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;”

c)  o acolhimento de recurso importará, como regra, não apenas a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento, como anulará toda a licitação. – errada.

 

Na verdade, de acordo com a Lei nº 10.520/2002, o acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, e não de toda a licitação como traz a alternativa. Portanto, item incorreto.

 

Vejamos o texto legal:

“Art. 4º (...)

XIX - o acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;”

d)  será concedido o prazo de sete dias após a declaração do vencedor para a apresentação das razões do recurso, sendo os demais licitantes intimados desde logo para apresentar contrarrazões em igual número de dias. – errada.

 

Na verdade, de acordo com a Lei nº 10.520/2002, declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, e não sete dias como traz a alternativa. Portanto, item incorreto.

 

Vejamos o texto legal:

“Art. 4º (...)

XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;”

e)  a falta de manifestação imediata e motivada do licitante após a declaração do vencedor importará a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor provisoriamente, abrindo-se o prazo de três dias para recurso após a adjudicação. – errada.

 

Pelo contrário, de acordo com a Lei nº 10.520/2002, a falta de manifestação imediata e motivada do licitante após a declaração do vencedor importará a decadência do direito de recorrer e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor. Portanto, item incorreto.

 

Vejamos o texto legal:

“Art. 4º (...)

XX - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;”

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