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Analise a situação a seguir. Uma licitação na modalidade de pregão é realizada no âmbito de uma empresa pública do estado de Minas Gerais. O edital do referido procedimento licitatório prevê, entre outras regras, a exigência de garantia da proposta e o prazo de sessenta dias para a validade das propostas.

Segundo a lei que dispõe sobre o pregão no âmbito do estado de Minas Gerias e consideradas as informações dadas, é correto afirmar:

Resposta:

ESTA QUESTÃO FOI ANULADA, NÃO POSSUI ALTERNATIVA CORRETA

 

a)  Apenas a previsão do prazo de validade das propostas está incorreta, porque segundo a lei o prazo mínimo é de noventa dias.

b)  Estão incorretos a exigência de garantia da proposta, que é legalmente vedada, e o prazo de validade das propostas que, segundo a lei, não pode ultrapassar noventa dias.

c)  É imprópria a utilização do edital como instrumento convocatório do pregão.

d)  Não se constata a ocorrência de irregularidades no procedimento licitatório.

 

Gabarito: Anulada

   

 

A questão exige conhecimento dos artigos 5º e 6º da Lei nº 10.520/02.

 

Nesse sentido, perceba que a Lei veda a exigência de garantia da proposta, e prevê que a validade dessas será de 60 dias, salvo se outro prazo estiver previsto no edital.

 

Veja:

Art. 5º  É vedada a exigência de:

 

I - garantia de proposta;

II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

 

Art. 6º  O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.

Além disso, veja que os artigos 10, I e 11 da Lei nº 14.167/02 do Estado de Minas Gerais, estabelecem regramento idêntico ao da lei federal:

Art. 10 - É vedada a exigência de:

 

I - garantia de proposta;

II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame;

III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica e ao custo da utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

 

Art. 11 - O prazo de validade das propostas será de sessenta dias, se outro não estiver fixado no edital.

Dessa forma, perceba que todas as alternativas estão incorretas, pois o prazo de validade das propostas é de 60 dias, e não 90, e a exigência de garantia das propostas é vedada pelas leis, tanto estadual quanto federal.

 

Do exposto, questão anulada.

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