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Segundo a Lei nº 10.520/2002, para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão.

Em relação a essa modalidade de licitação, assinale a alternativa correta.

Resposta:

A alternativa correta é letra A) O pregão poderá ser realizado exclusivamente para a aquisição de bens e serviços comuns.

Gabarito: letra A.

 

a)  O pregão poderá ser realizado exclusivamente para a aquisição de bens e serviços comuns.  – certa.

 

Aduz a Lei 10.520/02:

“Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.”

Nota-se que a Lei expressamente estabeleceu que o cabimento do pregão está adstrito à aquisição de bens e serviços comuns, pelo que correta a alternativa.

 

b)  O valor estimado nas aquisições por meio de pregões será de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).  – errada.

 

Em verdade, o que define a possibilidade de utilização do pregão é o objeto da licitação, não havendo limitação de valor. É dizer, em se tratando de bens e serviços comuns o pregão será cabível.

Nesse sentido a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:

“O que define a possibilidade de utilização do pregão é a natureza do objeto licitado, e não o seu valor. Em outras palavras, o pregão somente poderá ser utilizado quando se pretender adquirir bens e serviços comuns, independentemente do valor da contratação.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P.535)

Logo, incorreta a alternativa.

 

c)  A definição do objeto deve ser precisa a fim de que se limite a competição.  – errada.

 

A definição do objeto realmente deverá ser precisa. No entanto, tal definição jamais poderá conter exigências que, por serem excessivas, irrelevantes ou desnecessárias limitem a competição.

Nesse sentido assevera a Lei 10.520/02:

“Art. 3º  A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

(...)

II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;”

Incorreta, portanto, a alternativa.

 

d)  A equipe de apoio, designada pela autoridade competente, definirá o objeto do certame e as exigências de habilitação.  – errada.

 

Em verdade, a atribuição de definir o objeto do certame e as exigências de habilitação pertencem à autoridade licitante, e não à equipe de apoio. Nos termos legais:

“Art. 3º  A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;”

Assim, incorreta a alternativa.

 

e)  O prazo de validade das propostas será de até 30 (trinta) dias úteis.  – errada.

 

Em verdade, caso outro prazo não tenha sido estabelecido no edital, o prazo de validade das propostas será de 60 dias. Nos termos da Lei 10.520/02:

“Art. 6º  O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.”

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