A Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, divide a modalidade de licitação pregão em duas fases: preparatória e externa. Dentre as regras da fase preparatória, está a seguinte:
- A) a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local.
- B) a cópia do edital será colocada à disposição de qualquer pessoa para consulta e divulgada na forma da Lei n. 9.755, de 16 de dezembro de 1998.
- C) a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas as especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição.
- D) a habilitação far-se-á com a verificação de que o licitante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e as Fazendas Estaduais e Municipais.
Resposta:
A alternativa correta é letra C) a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas as especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição.
A modalidade pregão tem a sua disciplina prevista na Lei 10.520/2002, sendo que a fase preparatória está regulada pelo art. 3º do aludido diploma, que assim preceitua:
"Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;
II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;
III - dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições referidas no inciso I deste artigo e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da licitação, dos bens ou serviços a serem licitados; e
IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor."
Como se vê, do mero cotejo entre as alternativas ofertadas pela Banca e o conteúdo do texto legal acima transcrito, resta claro que a única opção correta encontra-se na letra "c", a qual corresponde, com precisão, ao teor do inciso II do mencionado art. 3º.
Vejamos as demais opções, sucintamente:
a) Errado:
Trata-se de regra atinente à fase externa do pregão, mais precisamente prevista no art. 4º, I, da Lei 10.520/2002, in verbis:
"Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º;"
b) Errado:
Outra vez, o caso aqui é de regra pertinente à fase externa do pregão, agora prevista no inciso IV do art. 4º, que abaixo reproduzo:
"Art. 4º (...)
IV - cópias do edital e do respectivo aviso serão colocadas à disposição de qualquer pessoa para consulta e divulgadas na forma da Lei no 9.755, de 16 de dezembro de 1998;"
c) Certo:
Conforme anteriormente exposto.
d) Errado:
De novo, trata-se de regra concernente à fase externa, com apoio no inciso XIII do art. 4º:
"Art. 4º (...)
XIII - a habilitação far-se-á com a verificação de que o licitante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso, com a comprovação de que atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira;"
Gabarito: Letra C.
Deixe um comentário