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A Lei 10.520/2002, determina regras para a fase externa do pregão, iniciada com a convocação dos interessados. Com base no disposto no art. 4º, é INCORRETO afirmar que:

Resposta:

A alternativa correta é letra A) o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 5 (cinco) dias úteis.

Vejamos cada assertiva, à procura da incorreta, tendo por base as disposições da Lei 10.520/2002:

 

a) Errado:


O item em análise diverge do teor do art. 4º, V, da Lei 10.520/2002, visto que o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não deve ser inferior a 8 (oito) dias úteis, e, não, a 5 (cinco) dias úteis, conforme foi sustentado pela Banca, de maneira incorreta.


A este respeito, confira-se:

 

"Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

 

(...)

 

V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;"

 

Logo, está errada esta opção, ao dispor contra texto expresso de lei.

 

b) Certo:

 

Trata-se de afirmativa alinhada ao que preceitua o art. 4º, V, da Lei do Pregão, in verbis:

 

"Art. 4º (...)

VI - no dia, hora e local designados, será realizada sessão pública para recebimento das propostas, devendo o interessado, ou seu representante, identificar-se e, se for o caso, comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame;"

 

c) Certo:


Este item confere perfeitamente com o teor do art. 4º, VII, que a seguir reproduzo:

 

"Art. 4º (...)

VII - aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;"

 

d) Certo:


Desta vez, a assertiva vem a ser cópia fiel do disposto no inciso VIII do art. 4º, litteris:

 

"Art. 4º (...)

VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;"

 

e) Certo:

 

Por fim, esta alternativa tem apoio direto na norma do art. 4º, XI, que ora colaciono:

 

"Art. 4º (...)

XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;"

   

Gabarito: Letra A

     

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