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Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada pela administração pública a licitação na modalidade de pregão. Sobre a fase preparatória à realização do pregão é correto se dizer que:

Resposta:

A alternativa correta é letra B) A definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição.

Alternativa correta: LETRA B.

 

A questão trata sobre o pregão, e para responde-la, precisamos da Lei nº 10.520/2002 (Lei do Pregão).

 

Vamos às alternativas:

 

a)  A autoridade competente definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento, entretanto, não esta obrigada a justificar a necessidade da contratação.

 

INCORRETA. Segundo o art. 3º, inciso I, a autoridade deve sim justificar a necessidade da contratação:

 

"Art. 3º  A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;" (g.n.)

 

b)  A definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição.
 

CORRETA. Exatamente o que diz o inciso II do art. 3º:

 

"Art. 3º  A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;"

 

c)  A autoridade competente designará, dentre os eleitores devidamente inscritos no município, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
 

INCORRETA. O pregoeiro e respectiva equipe de apoio deverá ser escolhida pela autoridade entre os servidores do órgão ou entidade que realiza a licitação, e não entre os eleitores do município. 

 

"Art. 3º  A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor." (g.n.)


d)  Dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, mas não poderá indicar o orçamento que somente será apresentado no momento do pregão.
 

INCORRETA. O orçamento constará nos autos do procedimento, pois ele será a base para definição dos valores base da licitação e apresentação das propostas pelos licitantes. Quando a banca diz que o orçamento somente será apresentado no momento do pregão, deixa a alternativa incorreta. 

 

"Art. 3º  A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

III - dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições referidas no inciso I deste artigo e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da licitação, dos bens ou serviços a serem licitados;" (g.n.)

 

e)  A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por eleitores devidamente inscritos no município onde está fixada a entidade licitante.

 

INCORRETA. A maioria da equipe deve ser de servidores ocupantes de cargo ou emprego efetivo, e não por meramente eleitores do município onde está fixada a entidade. É isso que diz o parágrafo 1º do art. 3º:

 

"§ 1º  A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento."

 

Confirmamos, então, o gabarito na LETRA B.

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