“A autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor”. (Lei 10.520/2002)
Analise as atribuições que devem ser tomadas pelo pregoeiro discriminadas abaixo e assinale a alternativa correta:
I. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir desmotivadamente a respeito da sua aceitabilidade.
II. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital.
III. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
IV. Nas situações previstas nos tópicos I e III acima, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
V. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
- A) Apenas a atribuição III está incorreta
- B) Apenas a atribuição IV está incorreta
- C) Apenas a atribuição I está incorreta
- D) Apenas a atribuição II está incorreta
- E) Apenas a atribuição V está incorreta
Resposta:
A alternativa correta é letra C) Apenas a atribuição I está incorreta
Gabarito: Letra C.
Vamos analisar as assertivas apresentadas e analisar qual delas está incorreta.
I. ERRADO. Desmotivadamente? Poxa, podia dificultar mais um pouco, né? rsrs…
Galera, de acordo com o inciso XI do art. 4º da Lei 10.520/2002, a decisão do pregoeiro deve ser motivada.
“XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;”
Mas, gente, na moral… essa é daquelas que dá pra acertar sem nem mesmo conhecer a lei. Poxa, a motivação do ato é essencial para o controle do ato, permitindo a verificação de algum vício. Assim, o ato sem motivação é a exceção no Direito Administrativo. E logo num procedimento licitatório, a lei ia dispensar a motivação?
Bom, e como as alternativas só perguntam qual assertiva está incorreta (indicando, que há apenas uma incorreta), já achamos nosso gabarito: letra C.
II. CERTO. A alternativa é a transliteração do inciso XII do mesmo art. 4º.
“XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;”
III. CERTO. A alternativa é a transliteração do inciso XVI do mesmo art. 4º.
“XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;”
IV. CERTO. A alternativa é a transliteração do inciso XVII do mesmo art. 4º.
“XVII - nas situações previstas nos incisos XI e XVI, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;”
V. CERTO. A alternativa é a transliteração do inciso XX do mesmo art. 4º.
“XX - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;”
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