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Quando a Administração pública decide realizar um pregão presencial, deve observar não só as regras procedimentais, mas também os direitos e deveres dos licitantes, estes podem exigir a 

Resposta:

A alternativa correta é letra E) concessão de prazo de três dias para interposição de recurso após a declaração do vencedor. 

Gabarito da banca: letra E.

Gabarito do professor: anulada.

 

a)  celebração do contrato na mesma sessão em que adjudicado o objeto ao vencedor do certame. – errada.

 

Em verdade, de acordo com a Lei nº 10.520/02, após adjudicado o objeto ao vencedor, será convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital, sendo assim não há, na Lei, esse dever trazido pela alternativa.

 

Vejamos o texto legal:

“Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

XXII - homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital; e”

b)  inversão de fases, para que a licitação seja iniciada com a habilitação, a fim de excluir os licitantes que sabidamente não preencheriam os requisitos para prosseguir no certame. – errada.

 

Conforme a Lei nº 10.520/02, haverá a inversão de fases, para que a licitação seja iniciada com o julgamento e somente após se realizará a habilitação. Nos termos legais:

“Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;

XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;

XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;”

Nessa linha, incorreta a alternativa.

 

c)  adoção do critério de técnica e preço para julgamento das propostas quando os serviços a serem contratados, embora de natureza comum, envolvam também atividades de engenharia. – errada.

 

Diferentemente do que afirmado, quem definirá o critério a ser adotado no pregão é a autoridade competente, sendo assim, não cabe aos licitantes defini-lo. Vejamos o texto da Lei nº 10.520/02:

“Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;”

d)  participação de todos os licitantes da fase de disputa de lances, se assim for solicitado antes do início da sessão, mediante requerimento escrito. – errada.

 

Em verdade, não serão todos os licitantes que irão participar da fase de disputa de lances. De acordo com a Lei nº 10.520/02

“Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;”

Incorreta a alternativa, portanto.

 

e)  concessão de prazo de três dias para interposição de recurso após a declaração do vencedor. – gabarito da banca: certa; gabarito do professor: errada.

 

Segundo a Lei nº 10.520/02, após a declaração do vencedor, os licitantes podem recorrer:

  • imediatamente
  • tendo 3 dias para a apresentação das razões recursais.

Vejamos o texto legal:

“Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

XX - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;”

Assim, os licitantes não têm o direito de concessão de prazo de três dias para interposição de recurso após a declaração do vencedor, pois, repita-se, declarado o vencedor, em não havendo manifestação imediata, o licitante decai do direito ao recurso.

 

Nessa linha, incorreta a alternativa.

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