Quando a Administração pública decide realizar um pregão presencial, deve observar não só as regras procedimentais, mas também os direitos e deveres dos licitantes, estes podem exigir a
- A) celebração do contrato na mesma sessão em que adjudicado o objeto ao vencedor do certame.
- B) inversão de fases, para que a licitação seja iniciada com a habilitação, a fim de excluir os licitantes que sabidamente não preencheriam os requisitos para prosseguir no certame.
- C) adoção do critério de técnica e preço para julgamento das propostas quando os serviços a serem contratados, embora de natureza comum, envolvam também atividades de engenharia.
- D) participação de todos os licitantes da fase de disputa de lances, se assim for solicitado antes do início da sessão, mediante requerimento escrito.
- E) concessão de prazo de três dias para interposição de recurso após a declaração do vencedor.
Resposta:
A alternativa correta é letra E) concessão de prazo de três dias para interposição de recurso após a declaração do vencedor.
Gabarito da banca: letra E.
Gabarito do professor: anulada.
a) celebração do contrato na mesma sessão em que adjudicado o objeto ao vencedor do certame. – errada.
Em verdade, de acordo com a Lei nº 10.520/02, após adjudicado o objeto ao vencedor, será convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital, sendo assim não há, na Lei, esse dever trazido pela alternativa.
Vejamos o texto legal:
“Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
XXII - homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital; e”
b) inversão de fases, para que a licitação seja iniciada com a habilitação, a fim de excluir os licitantes que sabidamente não preencheriam os requisitos para prosseguir no certame. – errada.
Conforme a Lei nº 10.520/02, haverá a inversão de fases, para que a licitação seja iniciada com o julgamento e somente após se realizará a habilitação. Nos termos legais:
“Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;
XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;
XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;”
Nessa linha, incorreta a alternativa.
c) adoção do critério de técnica e preço para julgamento das propostas quando os serviços a serem contratados, embora de natureza comum, envolvam também atividades de engenharia. – errada.
Diferentemente do que afirmado, quem definirá o critério a ser adotado no pregão é a autoridade competente, sendo assim, não cabe aos licitantes defini-lo. Vejamos o texto da Lei nº 10.520/02:
“Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;”
d) participação de todos os licitantes da fase de disputa de lances, se assim for solicitado antes do início da sessão, mediante requerimento escrito. – errada.
Em verdade, não serão todos os licitantes que irão participar da fase de disputa de lances. De acordo com a Lei nº 10.520/02
“Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;”
Incorreta a alternativa, portanto.
e) concessão de prazo de três dias para interposição de recurso após a declaração do vencedor. – gabarito da banca: certa; gabarito do professor: errada.
Segundo a Lei nº 10.520/02, após a declaração do vencedor, os licitantes podem recorrer:
- imediatamente
- tendo 3 dias para a apresentação das razões recursais.
Vejamos o texto legal:
“Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
XX - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;”
Assim, os licitantes não têm o direito de concessão de prazo de três dias para interposição de recurso após a declaração do vencedor, pois, repita-se, declarado o vencedor, em não havendo manifestação imediata, o licitante decai do direito ao recurso.
Nessa linha, incorreta a alternativa.
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