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Assinale a alternativa correta sobre a aplicabilidade do pregão nos termos exatos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.

Resposta:

A alternativa correta é letra B) Para aquisição de bens e serviços comuns

Alternativa correta: letra b)

 

A banca foi generosa, galera. É uma questão sem maiores complicações e ela explicitamente disse que queria apenas o texto da Lei do Pregão (nº 10.520/2002).

 

Ela quer que você saiba em quais hipóteses podemos usar essa modalidade de licitação. A exigência aqui é apenas que você conheça o art. 1º da Lei do Pregão. Vejam:

 

"Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado."

 

Se ligou? Usamos o pregão então para aquisição de bens e serviços comuns, e essa aplicabilidade está presente na letra B. Revejam as demais alternativas com os seus respectivos erros:

 

a)  Apenas para aquisição de serviços comuns [o certo é bens e serviços comuns, e não APENAS serviços]
c)  Apenas para aquisição de bens [o certo é bens e serviços, e não APENAS bens]
d)  Para aquisição de quaisquer bens e serviços [devem ser comuns].

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