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Célio, que era funcionário de um oficialato, tornou-se pregoeiro de pregões eletrônicos (Lei nº 10.520/2002). No exercício de sua nova função, quando do julgamento de propostas apresentadas, deve observar uma série de pontos, inclusive o que corretamente consta de uma das alternativas abaixo. Assinale-a.

Resposta:

A alternativa correta é letra E) Sob orientação de Célio, após verificadas as propostas formais, oralmente, o participante da oferta com valor mais baixo e os de propostas com preço até 10% (dez por cento) superiores poderão fazer novos e sucessivos lances para se chegar ao vencedor final.

Gabarito: letra E.

 

a)  Célio deve ter como critério seletivo o melhor preço, sem necessidade de observância de qualquer outro critério.  – errada.

Em verdade, o critério a ser adotado no pregão é o de menor preço, e não de melhor preço, como afirmado. Nos termos legais:

“Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

(...)

X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;”

Logo, incorreta a alternativa.

 

b)  Em tendo sido escolhido o vencedor do pregão, Célio não é mais autorizado a negociar diretamente, a fim de obter um preço ainda melhor.  – errada.

Dispõe a Lei nº 10.520/02:

“Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;

XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;

XVII - nas situações previstas nos incisos XI e XVI, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;”

Nessa linha, nos casos previstos nos incisos XI e XVI do art.4º, o pregoeiro poderá sim negociar diretamente com o proponente visando à obtenção de melhor preço, pelo que incorreta a alternativa.

 

c)  Uma vez abertos os envelopes das propostas, Célio tem o prazo de 3 (três) dias úteis para verificar se estão em conformidade com os requisitos do edital.  – errada.

Diferentemente do que afirmado, uma vez abertos os envelopes das propostas, Célio deverá verificar imediatamente se estão em conformidade com os requisitos do edital, e não no prazo de 3 dias úteis. Nos termos da Lei nº 10.520/02:

“Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

(...)

VII - aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;”

Incorreta a alternativa, portanto.

 

d)  Célio deve observar, como expressamente conceitua a lei, aceitabilidade como permissão de desclassificação apenas quando se verificar a inexequibilidade do preço ofertado.  – errada.

Em verdade, Célio deverá obrigatoriamente decidir sobre a aceitabilidade da proposta classificada em 1º lugar, independentemente da exequibilidade do preço. Nos termos legais:

“Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

(...)

XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;”

Logo, incorreta a alternativa.

 

e)  Sob orientação de Célio, após verificadas as propostas formais, oralmente, o participante da oferta com valor mais baixo e os de propostas com preço até 10% (dez por cento) superiores poderão fazer novos e sucessivos lances para se chegar ao vencedor final.  – certa.

Realmente, é dever de Célio, como pregoeiro, observar a prerrogativa de os ofertantes com preço de até 10% a mais da melhor proposta, bem como ao ofertante da melhor proposta, fazerem lances verbais e sucessivos. Nesse sentido, determina a Lei do Pregão:

“Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

(...)

VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;”

Correta a alternativa, portanto, devendo ser assinalada.

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