Célio, que era funcionário de um oficialato, tornou-se pregoeiro de pregões eletrônicos (Lei nº 10.520/2002). No exercício de sua nova função, quando do julgamento de propostas apresentadas, deve observar uma série de pontos, inclusive o que corretamente consta de uma das alternativas abaixo. Assinale-a.
- A) Célio deve ter como critério seletivo o melhor preço, sem necessidade de observância de qualquer outro critério.
- B) Em tendo sido escolhido o vencedor do pregão, Célio não é mais autorizado a negociar diretamente, a fim de obter um preço ainda melhor.
- C) Uma vez abertos os envelopes das propostas, Célio tem o prazo de 3 (três) dias úteis para verificar se estão em conformidade com os requisitos do edital.
- D) Célio deve observar, como expressamente conceitua a lei, aceitabilidade como permissão de desclassificação apenas quando se verificar a inexequibilidade do preço ofertado.
- E) Sob orientação de Célio, após verificadas as propostas formais, oralmente, o participante da oferta com valor mais baixo e os de propostas com preço até 10% (dez por cento) superiores poderão fazer novos e sucessivos lances para se chegar ao vencedor final.
Resposta:
A alternativa correta é letra E) Sob orientação de Célio, após verificadas as propostas formais, oralmente, o participante da oferta com valor mais baixo e os de propostas com preço até 10% (dez por cento) superiores poderão fazer novos e sucessivos lances para se chegar ao vencedor final.
Gabarito: letra E.
a) Célio deve ter como critério seletivo o melhor preço, sem necessidade de observância de qualquer outro critério. – errada.
Em verdade, o critério a ser adotado no pregão é o de menor preço, e não de melhor preço, como afirmado. Nos termos legais:
“Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
(...)
X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;”
Logo, incorreta a alternativa.
b) Em tendo sido escolhido o vencedor do pregão, Célio não é mais autorizado a negociar diretamente, a fim de obter um preço ainda melhor. – errada.
Dispõe a Lei nº 10.520/02:
“Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;
XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;
XVII - nas situações previstas nos incisos XI e XVI, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;”
Nessa linha, nos casos previstos nos incisos XI e XVI do art.4º, o pregoeiro poderá sim negociar diretamente com o proponente visando à obtenção de melhor preço, pelo que incorreta a alternativa.
c) Uma vez abertos os envelopes das propostas, Célio tem o prazo de 3 (três) dias úteis para verificar se estão em conformidade com os requisitos do edital. – errada.
Diferentemente do que afirmado, uma vez abertos os envelopes das propostas, Célio deverá verificar imediatamente se estão em conformidade com os requisitos do edital, e não no prazo de 3 dias úteis. Nos termos da Lei nº 10.520/02:
“Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
(...)
VII - aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;”
Incorreta a alternativa, portanto.
d) Célio deve observar, como expressamente conceitua a lei, aceitabilidade como permissão de desclassificação apenas quando se verificar a inexequibilidade do preço ofertado. – errada.
Em verdade, Célio deverá obrigatoriamente decidir sobre a aceitabilidade da proposta classificada em 1º lugar, independentemente da exequibilidade do preço. Nos termos legais:
“Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
(...)
XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;”
Logo, incorreta a alternativa.
e) Sob orientação de Célio, após verificadas as propostas formais, oralmente, o participante da oferta com valor mais baixo e os de propostas com preço até 10% (dez por cento) superiores poderão fazer novos e sucessivos lances para se chegar ao vencedor final. – certa.
Realmente, é dever de Célio, como pregoeiro, observar a prerrogativa de os ofertantes com preço de até 10% a mais da melhor proposta, bem como ao ofertante da melhor proposta, fazerem lances verbais e sucessivos. Nesse sentido, determina a Lei do Pregão:
“Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
(...)
VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;”
Correta a alternativa, portanto, devendo ser assinalada.
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