A autoridade competente de determinado ente da Administração Pública indireta, após justificar a necessidade de aquisição de certo bem comum, adotou todas as medidas exigidas pela Lei nº 10.520/2002, que disciplina a licitação na modalidade pregão, dentre elas,
I. a definição das exigências de habilitação;
II. a indicação dos critérios de aceitação das propostas;
III. a convocação dos interessados, com a indicação da forma de obtenção do edital; e
IV. a realização de sessão pública para recebimento das propostas.
À luz da narrativa acima, sobre as fases externas do pregão, está correto o que se afirma em
- A) I, II e III, apenas.
- B) I, III e IV, apenas.
- C) I e IV, apenas.
- D) III e IV, apenas.
- E) II e IV, apenas.
Resposta:
A alternativa correta é letra D) III e IV, apenas.
A resposta é letra “D”.
Todo procedimento de licitação conta com fases internas e externas. As internas são nominadas de preparatória. E a externa inicia com a publicação do aviso do edital.
Esse é o ponto de partida para a resolução da questão. Peço que leia os itens, e tenta observar o que é interno à Administração, enfim, os atos preparatórios.
Dispõe a lei do pregão:
Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;
II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;
III - dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições referidas no inciso I deste artigo e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da licitação, dos bens ou serviços a serem licitados; e
IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
Os trechos, em negrito, conferem com os itens I e II. Portanto, por eliminação, chegamos à alternativa “D”.
O único item que me chamou a atenção, em razão da redação foi:
III. a convocação dos interessados, com a indicação da forma de obtenção do edital; e
Forma de obtenção do edital? Não entendi. Assim dispõe a Lei, no art. 5º:
Art. 5º É vedada a exigência de:
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
Então por que razão o interessado deverá indicar a forma de obtenção do edital? No mínimo, a redação está estranha, por transparecer que o interessado deve obter o edital com antecedência. Claro que terá obtido, ainda que por acesso ao sítio eletrônico, mas será obrigado a dizer isto? Tenho minhas dúvidas.
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