A modalidade pregão é adequada e legalmente prevista para
- A) alienação de bens inservíveis, de valores inferiores a R$ 100.000,00.
- B) aquisição de bens de valores inferiores a R$ 100.000,00, independentemente da natureza deles.
- C) aquisição de bens e serviços, independentemente do valor, desde que sejam de natureza comum, passíveis de descrição objetiva.
- D) contratação de serviços de natureza comum, de pouca complexidade, não se admitindo aquisição de bens, em razão da ausência de fase avaliatória.
- E) alienação ou aquisição de bens passíveis de serem objetivamente descritos, sem identificação de marca e de fácil identificação no mercado.
Resposta:
A alternativa correta é letra C) aquisição de bens e serviços, independentemente do valor, desde que sejam de natureza comum, passíveis de descrição objetiva.
A letra A está incorreta. O leilão é que é a modalidade de licitação, entre quaisquer interessados, destinado, de regra, à venda de bens móveis inservíveis, produtos legalmente apreendidos ou penhorados.
A letra B está incorreta. A modalidade pregão não se vincula a um teto de valor máximo ou mínimo. Sua sua utilização é definida pela natureza do objeto a ser licitado: bens e serviços comuns.
A letra C está correta e as letras D e E estão incorretas. Como já afirmado, o pregão possui âmbito bem delimitado: só pode ser realizado para aquisições de bens e serviços comuns. Interessante anotar que o uso do pregão independe do valor envolvido, ou seja, diferentemente de algumas modalidades de licitação, o pregão não tem, por enquanto, um “teto”, um valor máximo; logo, sua utilização é definida pela natureza do objeto a ser licitado: bens e serviços comuns.
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