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A Lei nº 10.520/2002 institui, no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns. Com base nesse dispositivo, assinale a alternativa correta.

Resposta:

A alternativa correta é letra D) Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital.

Gabarito: Letra D.

 

a) A fase preparatória do pregão, também conhecida como fase interna, será iniciada com a convocação dos interessados. – alternativa errada.

 

Em verdade, a convocação dos interessados inicia a fase externa do pregão, e não a fase interna, daí o erro da alternativa.

 

É o disposto na Lei 10.520/02:

“Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:”

b)  O prazo fixado para apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 12 dias úteis. – alternativa errada.

 

O prazo para a apresentação das propostas não poderá ser inferior a 8 dias úteis, e não 12, como afirmado. Nesse sentido a Lei 10.520/02:

“Art.4º

(...)

V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;”

c)  Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá à área demandante decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade. – alternativa errada.

 

Cabe ao pregoeiro decidir a respeito da aceitabilidade da proposta classificada em primeiro lugar, e não à área demandante. Errada, portanto, a alternativa. Nessa linha a Lei 10.520/02:

“Art.4º

(...)

XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;”

d)  Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital. – alternativa certa.

 

A alternativa reproduz exatamente o que consta no art.4º, XXII da Lei 10.520/02:

“Art.4º

(...)

XXII - homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital; e”

Correta, portanto, a alternativa, devendo ser assinalada.

 

e)  A exigência de garantia de proposta e aquisição do edital pelos licitantes é obrigatória como condição para participação no certame, a fim de garantir que os participantes mantenham os respectivos lances durante o processo licitatório. – alternativa errada.

 

Ao contrário do que afirmado,  é vedada, no âmbito do pregão, a exigência de garantia de proposta bem como de aquisição do edital pelos licitantes.

 

Aduz o art.5º da Lei 10.520/02:

“Art. 5º  É vedada a exigência de:

I - garantia de proposta;

II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.”

Incorreta, portanto, a alternativa.

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