No pregão, será facultado, nos termos de regulamentos próprios da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a participação de bolsas de mercadorias no apoio técnico e operacional aos órgãos e entidades promotores da licitação, utilizando-se de recursos de tecnologia da informação. Nos termos da Lei nº 10.520/2002, as referidas bolsas de mercadorias
- A) deverão estar organizadas sob a forma de sociedades de fins lucrativos e com participação plural de corretoras que operem sistemas eletrônicos unificados de pregões.
- B) poderão estar organizadas sob a forma de sociedades com ou sem fins lucrativos e com participação plural de corretoras que operem sistemas eletrônicos unificados de pregões.
- C) deverão estar organizadas sob a forma de sociedades de fins lucrativos e com participação unitária de corretora que opere sistema eletrônico unificado de pregões.
- D) deverão estar organizadas sob a forma de sociedades civis sem fins lucrativos e com a participação plural de corretoras que operem sistemas eletrônicos unificados de pregões.
- E) deverão estar organizadas sob a forma de sociedades civis sem fins lucrativos e com a participação unitária de corretora que opere sistema eletrônico unificado de pregões.
Resposta:
A alternativa correta é letra D) deverão estar organizadas sob a forma de sociedades civis sem fins lucrativos e com a participação plural de corretoras que operem sistemas eletrônicos unificados de pregões.
A resposta é letra “D”.
Façamos a leitura de trecho da Lei do Pregão:
Art. 2º (VETADO)
(...)
§ 2º Será facultado, nos termos de regulamentos próprios da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a participação de bolsas de mercadorias no apoio técnico e operacional aos órgãos e entidades promotores da modalidade de pregão, utilizando-se de recursos de tecnologia da informação.
§ 3º As bolsas a que se referem o § 2o deverão estar organizadas sob a forma de sociedades civis sem fins lucrativos e com a participação plural de corretoras que operem sistemas eletrônicos unificados de pregões.
Ou seja, devem ser sociedades civis sem fins lucrativos, e ter a participação plural de corretoras que operem sistemas eletrônicos unificados. E, assim, fica confirmada a correção da letra “D”.
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