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Assinale a opção correta a respeito do pregão no âmbito da administração pública, à luz das disposições do Decreto n.º 10.520/2002.

Resposta:

ESTA QUESTÃO FOI ANULADA, NÃO POSSUI ALTERNATIVA CORRETA

A questão foi anulada.

 

Vamos analisar alternativa a alternativa.

 

Na letra “A”, não há qualquer erro. O prazo é de no mínimo 8 dias úteis. Portanto, não há vedação de prazo superior.

 

Na letra “B”, o pregão, se eletrônico, por exemplo, tem seus atos dispostos em meio eletrônico, em ambiente virtual. E o presencial pode ter parte da documentação também pela internet, como o aviso do edital e os itens de habilitação das empresas já cadastradas no sistema de fornecedores, exemplo do SICAF, em âmbito federal.

 

Na letra “C”, o pregão não é refeito. Convoca-se a empresa melhor classificada dentro da ordem de classificação anterior.

 

Na letra “D”, o erro é que o interesse de recorrer deve ser feito ainda durante a sessão. O prazo de três dias é para apresentar as razões do recurso.

 

Na letra “E”, são vedadas a exigência de garantia de proposta e a aquisição do edital como condição para participar da licitação.

 

Professor, então por que a questão foi anulada? A letra “A” não está perfeita? Sim, está!

 

Agora, peço que faça, mais uma vez, a leitura atenta do enunciado da questão. Perceba que a banca examinadora escreveu DECRETO 10.520, na verdade, é LEI 10.520.Daí a anulação da questão.

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