O Estado do Amazonas pretende realizar licitação, na modalidade pregão. No citado procedimento licitatório, de acordo com a Lei nº 10.520/2002, para o julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de
- A) menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital.
- B) maior preço, observados os prazos mínimos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros máximos de desempenho e qualidade definidos no edital.
- C) menor preço, observados os prazos mínimos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital.
- D) maior preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros máximos de desempenho e qualidade definidos no edital.
- E) maior preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital.
Resposta:
A alternativa correta é letra A) menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital.
A resposta é letra “A”.
Diferentemente da Lei 8.666/1993, o valor da contratação não é critério útil na definição do pregão, isto é, o procedimento dessa modalidade pode ser usado para contratações de qualquer valor.
Quer dizer, a Lei do Pregão não segue o paradigma da Lei 8.666/1993 para as modalidades comuns, em que um dos fatores decisivos na escolha da modalidade licitatória é o montante de dispêndios que a Administração assumirá com a contratação.
No pregão, não há relação entre o seu procedimento e o valor da futura contratação. Desde que o objeto licitado se enquadre no conceito de bem e serviço comum, a contratação derivada de licitação feita nessa modalidade pode envolver qualquer valor.
Dos tipos de licitação previstos na Lei de Licitações, a Lei 10.520/2002 dispõe que, para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital (inc. X do art. 4.º). Quer dizer que o fato de o edital exigir um ótimo nível de qualidade dos bens e serviços não converte o tipo menor preço em melhor técnica ou técnica e preço.
E, assim, confirmamos a correção da letra “A”.
Deixe um comentário