Determinado órgão público iniciou um processo licitatório na modalidade pregão eletrônico e colocou, entre as exigências para a participação, que o concorrente garantisse sua proposta. O ato do órgão público está:
- A) Errado, porque o órgão não pode fazer pregão eletrônico.
- B) Errado, porque é vedada a exigência de garantia de proposta.
- C) Correto, pois nesta modalidade de licitação pode-se fazer tal exigência.
- D) Correto, sendo o valor da licitação muito pequena pode-se fazer tal exigência.
Resposta:
A alternativa correta é letra B) Errado, porque é vedada a exigência de garantia de proposta.
A possibilidade de realização de licitação na modalidade pregão por meio da utilização de recursos da tecnologia da informação encontra fundamento no artigo 2º, §1º da Lei 10.520, de seguinte teor:
Art. 2º, § 1º Poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica.
Assim, ainda que o Decreto 5.450 (atualmente, é o Decreto nº 10.024/2019) tenha regulamentado os procedimentos a serem observados quando da utilização do pregão eletrônico, as regras gerais da Lei 10.520 continuam sendo de observância obrigatória. Uma delas refere-se, justamente, à vedação à exigência, por parte do Poder Público, de garantia de proposta.
Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
Consequentemente, está errado o ato da Administração Pública que condicionou a participação dos licitantes à apresentação de garantia de proposta.
Gabarito: Letra B
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