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Uma das alternativas a seguir, apresenta uma modalidade, incorporada ao processo de Licitação pela Lei nº 10.520/2002.

Identifique-a.

Resposta:

A alternativa correta é letra B) Pregão

Segundo a Lei nº 10.520/2002, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências:

 

Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

Portanto, a única alternativa correta é a letra "B", gabarito da questão.

 

Vejamos os erros das demais alternativas:

 

A) Convite

INCORRETA. A modalidade "convite" encontra-se definida no parágrafo 3º, do art. 22, da Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993).

 

Art. 22.  São modalidades de licitação:

(...)

§ 3º Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

C) Concorrência

INCORRETA. A modalidade "concorrência" encontra-se definida no parágrafo 1º, do art. 22, da Lei de Licitações e contratos da Administração Pública (Lei nº 8.666/1993).

 

Art. 22.  São modalidades de licitação:

(...)

§ 1º Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

D) Tomada de Preços

INCORRETA. A modalidade "tomada de preços" encontra-se definida no parágrafo 2º, do art. 22, da Lei de Licitações e contratos da Administração Pública (Lei nº 8.666/1993).

 

Art. 22.  São modalidades de licitação:

(...)

§ 2º Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

E) Concurso

INCORRETA. A modalidade "concurso" encontra-se definida no parágrafo 4º, do art. 22, da Lei de Licitações e contratos da Administração Pública (Lei nº 8.666/1993).

 

Art. 22.  São modalidades de licitação:

(...)

§ 4º Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

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