A Lei nº 10.520/02 instituiu a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns. A Fase Preparatória do pregão observará: Indique a alternativa INCORRETA:
- A) A definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição.
- B) Dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da licitação.
- C) A autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento.
- D) A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.
- E) O pregoeiro e sua equipe de apoio serão designados pelos Licitantes selecionados em assembleia geral ordinária, cabendo unicamente à autoridade pública realizar o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
Resposta:
A alternativa correta é letra D) A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.
Gabarito: letra D.
Gabarito do professor: letra E.
Vamos analisar as alternativas.
a) CERTO. Qualquer coisa que impeça a competitividade é contrária, não só ao pregão, mas a qualquer modalidade de licitação (via de regra). Por isso, a lei exige que a definição do objeto seja objetiva e clara, para que não se prejudique a competitividade do certame.
"Art. 3º.
II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;"
b) CERTO. No pregão, esses "autos do procedimento" funcionam quase que como o projeto básico nas demais modalidades.
"Art. 3º.
III - dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições referidas no inciso I deste artigo e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da licitação, dos bens ou serviços a serem licitados; e"
c) CERTO. Ela também é responsável pela indicação do pregoeiro e a respectiva equipe.
"Art. 3º.
I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;"
d) CERTO. Essa é exatamente a composição da equipe de apoio.
"Art. 3º.
§ 1º A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento."
e) ERRADO. Conforme já adiantado, o pregoeiro e sua equipe de apoio serão designados pela autoridade competente.
"Art. 3º.
IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor."
Espero ter ajudado.
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