A Lei nº 10.520/2002 institui a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns. Para tanto, há regras a serem seguidas na fase externa do pregão. Dessa forma, de acordo com o art. 4 da Lei acima, assinale (F) para FALSO e (V) para VERDADEIRO e em seguida indique a sequência CORRETA, no que se refere a convocação dos interessados na fase externa do pregão:
(___) Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério custo médio, observados os prazos mínimos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital.
(___) O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 20 (vinte) dias corridos.
(___) No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 5% (cinco por cento) superiores àquela não poderão fazer novos lances verbais e sucessivos.
(___) Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
(___) Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
- A) F, F, F, F, V.
- B) V, F, F, F, V.
- C) F, F, V, V, V.
- D) V, V, V, F, F.
- E) F, F, F, V, V.
Resposta:
A alternativa correta é letra E) F, F, F, V, V.
Vejamos cada proposição, à luz das disposições da Lei 10.520/2002:
(_F_) Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério custo médio, observados os prazos mínimos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital.
Na realidade, deve ser adotado o critério de menor preço. Ademais, devem ser observados os prazos máximos para fornecimento, e, não, os mínimos, tal como foi sustentado pela Banca. A propósito, confiram-se os termos do art. 4º, X, da Lei 10.520/2002, abaixo transcrito:
"Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
(...)
X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;"
(_F_) O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 20 (vinte) dias corridos.
Na realidade, o prazo aqui mencionado não pode ser inferior a 8 dias úteis, e, não, a 20 dias corridos, consoante afirmado, equivocadamente, pela Banca. No ponto, eis o que dita o art. 4º, V:
"Art. 4º (...)
V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;"
(_F_) No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 5% (cinco por cento) superiores àquela não poderão fazer novos lances verbais e sucessivos.
De novo, o caso é de assertiva incorreta, porquanto malferiu o disposto no art. 4º, VIII, que possibilita, sim, aos autores de ofertas até 10% superiores participarem da etapa de lances verbais e sucessivos. Neste sentido, o art. 4º, VIII, da Lei 10.520/2002:
"Art. 4º (...)
VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;"
(_V_) Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
Este item corresponde, com fidelidade, à regra do art. 4º, IV, in verbis:
"Art. 4º (...)
IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;"
(_V_) Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
Por fim, esta assertiva tem amparo no que determina o art. 4º, XVI, que ora reproduzo:
"Art. 4º (...)
XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;"
Do exposto, a sequência correta fica sendo: F, F, F, V, V.
Gabarito: Letra E
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