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De acordo com a Lei nº 10.520/02, consideram-se bens e serviços comuns
- A) as obras que tenham por objetivo a construção de bens intangíveis que ocasionem bem estar social às camadas sociais mais vulneráveis da sociedade brasileira.
- B) aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
- C) a compra de bens imóveis que serão posteriormente revertidos para o exercício de atividade de assistência social.
- D) aqueles que o edital ou certame determinar, desde que obrigatoriamente relacionados à seguridade social.
Resposta:
A alternativa correta é letra B) aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
A resposta é letra B.
De acordo com a Lei nº 10.520/02, consideram-se bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
Art. 1º (...)
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
Assim, nosso gabarito é a letra B.
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