De acordo com a Lei 10.520/2002 que trata sobre a modalidade de licitação Pregão, caso não esteja fixado no edital, o prazo de validade será de:
- A) 15 dias.
- B) 60 dias.
- C) 30 dias.
- D) 45 dias.
- E) Nenhuma das alternativas.
Resposta:
A alternativa correta é letra B) 60 dias.
A resposta é letra B.
Questão simples:
Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
Nos termos do § 3º do art. 64, não está o adjudicatário obrigado a firmar o contrato na forma proposta, se convocado após o decurso de prazo de 60 dias, contados da entrega dos envelopes com as propostas. Assim, todos os licitantes, inclusive o adjudicatário, estarão liberados dos compromissos assumidos, caso o prazo de validade das propostas tenha vencido.
É interessante a rápida comparação entre a Lei de Licitações e o art. 6º da Lei do Pregão. No pregão, o prazo das propostas será de 60 dias, se outro não estiver fixado no edital, ao passo que a Lei 8.666/1993 não ressalvou a possibilidade de outro prazo de proposta.
Por fim, esclareça-se que, mesmo vencido o prazo das propostas, pode a Administração convocar a empresa vencedora, sendo que esta não estará obrigada a celebrar o contrato, nem sequer sujeita às sanções legais, caso haja decisão pela não formalização do contrato com a Administração.
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