Disciplina a Lei nº 10.520/02 a licitação na modalidade pregão, que poderá ser adotada para aquisição de bens e serviços comuns, nos termos que estabelece. A respeito do que dispõe referido diploma legal, é correto afirmar que
- A) a autoridade competente, na fase externa do pregão, justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento.
- B) a fase preparatória do pregão será iniciada com a convocação dos interessados que será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado.
- C) quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 10 anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
- D) declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
- E) é permitida, nessa modalidade de licitação, a garantia de proposta e a aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame.
Resposta:
A alternativa correta é letra D) declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
Vamos comentar cada alternativa individualmente.
a) ERRADA. A fase externa se inicia com a convocação dos interessados.
Logo, o momento em que se está justificando a necessidade de contratação e definir o objeto do certame é, necessariamente, anterior à convocação, anterior também, portanto, à fase externa.
De acordo com o art. 3º, I, nesse caso estamos na fase preparatória.
"I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;"
b) ERRADA. Conforme já explicado na alternativa anterior, essa é a fase externa, não a preparatória.
O fundamento é o art. 4º, caput e inciso I.
"Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º;"
c) ERRADA. A finalidade primordial do pregão é a celeridade nos procedimentos licitatórios que envolvam bens e serviços comuns. Por isso a lei penaliza aquele que, tendo vencido a licitação e tendo sido convocado, não atender à convocação da Administração.
A regra exposta nessa questão, portanto, está correta. O erro está no prazo assinalado, que não é de até 10 anos, mas sim de até 5 anos, conforme se vê no art. 7º da lei 10.520/2002:
"Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais."
d) CERTA. Perfeito. A alternativa é um "copia e cola" do inciso XVIII do art. 4º:
"XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;"
e) ERRADA. Negativo. No pregão, a garantia de proposta é proibida, assim como a aquisição do edital, pelos licitantes, como condição para sua participação no pregão, e também o pagamento de taxas e emolumentos que não os necessários para o fornecimento do edital.
"Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso."
Portanto, nosso gabarito é a letra D.
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