Em uma licitação na modalidade pregão, instaurada para a contratação de serviços de limpeza, iniciada a sessão pública para o recebimento das propostas, quatro licitantes apresentaram oferta, com os seguintes valores: R$ 10.000,00; R$ 10.500,00; R$ 11.000,00 e R$ 12.000,00. Diante desse cenário, de acordo com as disposições da Lei nº 10.520/2002, a providência subsequente a ser adotada pelo pregoeiro consiste em
- A) abrir a possibilidade dos demais licitantes fazerem novos lances sucessivos, até a proclamação do vencedor.
- B) adjudicar o objeto ao licitante que apresentou a menor proposta, eis que superada a fase de exame da documentação de habilitação.
- C) declarar vencedor o licitante que apresentou a menor proposta e verificar o cumprimento das condições de habilitação.
- D) consultar apenas o segundo colocado para oferecimento de novo lance e, não havendo interesse, adjudicar o objeto ao primeiro colocado.
- E) desclassificar as propostas e reabrir a oportunidade aos licitantes para novos lances, dada a inocorrência de, ao menos, 3 propostas com variação de até 10%.
Resposta:
A alternativa correta é letra A) abrir a possibilidade dos demais licitantes fazerem novos lances sucessivos, até a proclamação do vencedor.
A resposta é letra “A”.
Foram quatro propostas de preços. O pregoeiro, como primeiro passo, organiza os preços, do menor ao maior, ficando:
R$ 10.000,00
R$ 10.500,00
R$ 11.000,00
R$ 12.000,00
Vejamos, agora, o previsto na lei sobre o tema. Os incs. VIII e IX do art. 4.º da Lei do Pregão, ao regularem a fase externa do procedimento, estabelecem:
“VIII – no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;”
Logo, no caso concreto, teremos o percentual de 10% sobre 10 mil reais, o que dá 11 mil reais, logo, exceto a empresa que cotou 12 mil reais, será aberta a possibilidade dos demais licitantes fazerem novos lances sucessivos, até a proclamação do vencedor.
Um detalhe adicional. Há três empresas para a etapa de lances verbais, ok. Agora, se tivéssemos apenas duas, a terceira passaria à etapa, ainda que seu preço proposto não estivesse no limite de 10% do menor valor.
Os demais itens estão errados. Vamos passar item a item.
Na letra B, fala-se em adjudicação do objeto. Ocorre que estamos ainda para iniciar a etapa de lances verbais e sucessivos. A fase de habilitação, no pregão, é posterior e restrita à empresa mais bem classificada. E, no caso do pregão, fica a informação de que o ato de adjudicação pode ser procedido pelo pregoeiro, e a última etapa é ordinariamente a homologação.
Na letra C, não é isso. Passa-se ao cumprimento do princípio da oralidade, com os lances verbais e sucessivos.
Na letra D, para a etapa de lances verbais, passaram três empresas, só ficou de fora a que orçou em 12 mil reais.
Na letra E, a variação de 10% não é um problema. Pode acontecer, inclusive, de na etapa de lances verbais, a empresa com preço maior das três ainda ser a vencedora.
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