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Em uma licitação na modalidade pregão, instaurada para a contratação de serviços de limpeza, iniciada a sessão pública para o recebimento das propostas, quatro licitantes apresentaram oferta, com os seguintes valores: R$ 10.000,00; R$ 10.500,00; R$ 11.000,00 e R$ 12.000,00. Diante desse cenário, de acordo com as disposições da Lei nº 10.520/2002, a providência subsequente a ser adotada pelo pregoeiro consiste em

Resposta:

A alternativa correta é letra A) abrir a possibilidade dos demais licitantes fazerem novos lances sucessivos, até a proclamação do vencedor.

A resposta é letra “A”.

 

Foram quatro propostas de preços. O pregoeiro, como primeiro passo, organiza os preços, do menor ao maior, ficando:

 

R$ 10.000,00

R$ 10.500,00

R$ 11.000,00

R$ 12.000,00

 

Vejamos, agora, o previsto na lei sobre o tema. Os incs. VIII e IX do art. 4.º da Lei do Pregão, ao regularem a fase externa do procedimento, estabelecem:

“VIII – no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;”

Logo, no caso concreto, teremos o percentual de 10% sobre 10 mil reais, o que dá 11 mil reais, logo, exceto a empresa que cotou 12 mil reais, será aberta a possibilidade dos demais licitantes fazerem novos lances sucessivos, até a proclamação do vencedor.

 

Um detalhe adicional. Há três empresas para a etapa de lances verbais, ok. Agora, se tivéssemos apenas duas, a terceira passaria à etapa, ainda que seu preço proposto não estivesse no limite de 10% do menor valor.

 

Os demais itens estão errados. Vamos passar item a item.

 

Na letra B, fala-se em adjudicação do objeto. Ocorre que estamos ainda para iniciar a etapa de lances verbais e sucessivos. A fase de habilitação, no pregão, é posterior e restrita à empresa mais bem classificada. E, no caso do pregão, fica a informação de que o ato de adjudicação pode ser procedido pelo pregoeiro, e a última etapa é ordinariamente a homologação.

 

Na letra C, não é isso. Passa-se ao cumprimento do princípio da oralidade, com os lances verbais e sucessivos.

 

Na letra D, para a etapa de lances verbais, passaram três empresas, só ficou de fora a que orçou em 12 mil reais.

 

Na letra E, a variação de 10% não é um problema. Pode acontecer, inclusive, de na etapa de lances verbais, a empresa com preço maior das três ainda ser a vencedora.

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