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O Pregão Eletrônico apresenta as mesmas regras básicas do Pregão Presencial, acrescidas de procedimentos específicos. Dispensa a presença de um pregoeiro e dos demais licitantes. Sendo um procedimento virtual, todas as transações ocorrem através de uma plataforma eletrônica disponibilizada pela internet. Considerando-se suas características legais é certo afirmar:

Resposta:

A alternativa correta é letra B) Na fase preparatória a autoridade competente além de justificar a necessidade de se contratar bens e serviços comuns, deverá também definir o objeto a ser licitado, as exigências para a habilitação dos licitantes e tudo o mais que for necessário para a realização do certame, a reserva de recursos orçamentários, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por descumprimento, as cláusulas do contrato e a fixação dos prazos para o fornecimento.

Gabarito: B.

 

Apesar de ser uma questão sobre Pregão, a fundamentação não será com base na lei 10.520/2002, mas sim no Decreto nº 5.450/2005.

 

Vamos analisar as alternativas.

 

a) ERRADO. Pelo contrário, a identificação do licitante é proibida, conforme o §5º do art. 24 do Decerto 5.450/2005.

"§ 5o  Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante."

b) CERTO. Exato. É o que encontramos no inciso V do art. 9º do referido Decreto, que fala da fase preparatória do pregão eletrônico.

 

"Art. 9º Na fase preparatória do pregão, na forma eletrônica, será observado o seguinte: 

 

I - elaboração de termo de referência pelo órgão requisitante, com indicação do objeto de forma precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem ou frustrem a competição ou sua realização; 

 

II - aprovação do termo de referência pela autoridade competente; 

 

III - apresentação de justificativa da necessidade da contratação; 

 

IV - elaboração do edital, estabelecendo critérios de aceitação das propostas; 

 

V - definição das exigências de habilitação, das sanções aplicáveis, inclusive no que se refere aos prazos e às condições que, pelas suas particularidades, sejam consideradas relevantes para a celebração e execução do contrato e o atendimento das necessidades da administração; e 

 

VI - designação do pregoeiro e de sua equipe de apoio".

c) ERRADO. A competência para adjudicar o objeto do pregão é do pregoeiro, segundo o inciso IX do art. 11.

"Art. 11. Caberá ao pregoeiro, em especial:

 

[...]

 

IX - adjudicar o objeto, quando não houver recurso;"

d) ERRADO. No pregão, seja ele presencial ou eletrônico, as fases são invertidas. Primeiro são julgadas as propostas e apenas depois são apresentados os documentos de habilitação.

 

e) ERRADO. Não, essa é uma hipótese de não utilização do pregão eletrônico, conforme o art. 6º do referido decreto:

"Art. 6º A licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, não se aplica às contratações de obras de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral."

Abraços,

 

Professor Igor Moreira.

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