O Pregão Eletrônico apresenta as mesmas regras básicas do Pregão Presencial, acrescidas de procedimentos específicos. Dispensa a presença de um pregoeiro e dos demais licitantes. Sendo um procedimento virtual, todas as transações ocorrem através de uma plataforma eletrônica disponibilizada pela internet. Considerando-se suas características legais é certo afirmar:
- A) É obrigatória a identificação do licitante em qualquer fase da licitação, até a declaração do vencedor, em obediência ao princípio da publicidade.
- B) Na fase preparatória a autoridade competente além de justificar a necessidade de se contratar bens e serviços comuns, deverá também definir o objeto a ser licitado, as exigências para a habilitação dos licitantes e tudo o mais que for necessário para a realização do certame, a reserva de recursos orçamentários, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por descumprimento, as cláusulas do contrato e a fixação dos prazos para o fornecimento.
- C) A adjudicação é sempre feita pela autoridadesuperior, cessando a atuação do pregoeiro com a declaração do vencedor.
- D) As empresas devem previamente encaminhar sua documentação de habilitação para a instituição licitante, para que possam participar do pregão eletrônico.
- E) De acordo com a Lei, o pregão eletrônico deve ser utilizado para a contratação de obras de engenharia, locação imobiliárias e alienações em geral e demais compras ou serviços, que não estão dentro do conceito de bens e serviços comuns.
Resposta:
A alternativa correta é letra B) Na fase preparatória a autoridade competente além de justificar a necessidade de se contratar bens e serviços comuns, deverá também definir o objeto a ser licitado, as exigências para a habilitação dos licitantes e tudo o mais que for necessário para a realização do certame, a reserva de recursos orçamentários, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por descumprimento, as cláusulas do contrato e a fixação dos prazos para o fornecimento.
Gabarito: B.
Apesar de ser uma questão sobre Pregão, a fundamentação não será com base na lei 10.520/2002, mas sim no Decreto nº 5.450/2005.
Vamos analisar as alternativas.
a) ERRADO. Pelo contrário, a identificação do licitante é proibida, conforme o §5º do art. 24 do Decerto 5.450/2005.
"§ 5o Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante."
b) CERTO. Exato. É o que encontramos no inciso V do art. 9º do referido Decreto, que fala da fase preparatória do pregão eletrônico.
"Art. 9º Na fase preparatória do pregão, na forma eletrônica, será observado o seguinte:
I - elaboração de termo de referência pelo órgão requisitante, com indicação do objeto de forma precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem ou frustrem a competição ou sua realização;
II - aprovação do termo de referência pela autoridade competente;
III - apresentação de justificativa da necessidade da contratação;
IV - elaboração do edital, estabelecendo critérios de aceitação das propostas;
V - definição das exigências de habilitação, das sanções aplicáveis, inclusive no que se refere aos prazos e às condições que, pelas suas particularidades, sejam consideradas relevantes para a celebração e execução do contrato e o atendimento das necessidades da administração; e
VI - designação do pregoeiro e de sua equipe de apoio".
c) ERRADO. A competência para adjudicar o objeto do pregão é do pregoeiro, segundo o inciso IX do art. 11.
"Art. 11. Caberá ao pregoeiro, em especial:
[...]
IX - adjudicar o objeto, quando não houver recurso;"
d) ERRADO. No pregão, seja ele presencial ou eletrônico, as fases são invertidas. Primeiro são julgadas as propostas e apenas depois são apresentados os documentos de habilitação.
e) ERRADO. Não, essa é uma hipótese de não utilização do pregão eletrônico, conforme o art. 6º do referido decreto:
"Art. 6º A licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, não se aplica às contratações de obras de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral."
Abraços,
Professor Igor Moreira.
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