A Lei n.º 10.520/02 institui o pregão como nova modalidade de licitação, com disciplina e procedimento próprios, visando a acelerar o processo de escolha de futuros contratados da Administração Pública em hipóteses determinadas e específicas. Como característica própria do pregão que possibilita essa celeridade, destaca-se que:
- A) a comissão de licitação é formada por três membros;
- B) a fase de julgamento antecede a fase de habilitação;
- C) a compra de bens é possível no valor máximo de oitenta mil reais;
- D) o pregoeiro não pode negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;
- E) a homologação do procedimento é anterior à adjudicação do objeto da licitação ao vencedor.
Resposta:
A alternativa correta é letra B) a fase de julgamento antecede a fase de habilitação;
A resposta é letra “B”.
Uma das grandes vantagens comparativas do pregão em relação às demais modalidades de licitação da Lei 8.666/1993 é a inversão de fases, em que a fase de julgamento precede a de habilitação. Na prática, significa um ganho de agilidade e eficiência no certame, pois o número de documentos a serem analisados pelo pregoeiro é significativamente menor, dado que são analisados os requisitos de habilitação apenas do proponente classificado em primeiro lugar.
Os demais itens estão errados. Abaixo:
Na letra “A”, o procedimento é conduzido por um Pregoeiro.
Na letra “C”, não há limite de valores para o uso do Pregão.
Na letra “D”, um dos deveres do Pregoeiro é negociar diretamente com a empresa, para tentar valores melhores para a Administração.
Na letra “E”, distintamente da Lei 8.666, a homologação é a última etapa do procedimento. Inclusive, a adjudicação costuma ser ato do pregoeiro.
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