A respeito da atuação do psicólogo na Assistência Social, é correto afirmar:
- A) Desconsidera o desenvolvimento da cidadania.
- B) Tem a finalidade é fortalecer os usuários como sujeitos de direitos.
- C) Não está entre as suas atribuições o fortalecimento das políticas públicas.
- D) Sua atuação é desvinculada da promoção da emancipação social das famílias.
- E) Não demanda compreender os recursos psicossociais.
Resposta:
A alternativa correta é letra B) Tem a finalidade é fortalecer os usuários como sujeitos de direitos.
Gabarito: Letra B
A respeito da atuação do psicólogo na Assistência Social, é correto afirmar:
a) Desconsidera o desenvolvimento da cidadania.
Errado. O psicólogo só tem espaço na assistência social por causa do desenvolvimento da cidadania.
b) Tem a finalidade é fortalecer os usuários como sujeitos de direitos.
Certo!
“A atuação do psicólogo, como trabalhador da Assistência Social, tem como finalidade básica o fortalecimento dos usuários como sujeitos de direitos e o fortalecimento das políticas públicas. As políticas públicas são um conjunto de ações coletivas geridas e implementadas pelo Estado, que devem estar voltadas para a garantia dos direitos sociais, norteando-se pelos princípios da impessoalidade, universalidade, economia e racionalidade e tendendo a dialogar com o sujeito cidadão.”
c) Não está entre as suas atribuições o fortalecimento das políticas públicas.
Errado. O fortalecimento das políticas públicas é, sim, uma das atribuições do psicólogo.
d) Sua atuação é desvinculada da promoção da emancipação social das famílias.
Errado. O trabalho do psicólogo envolve a promoção da emancipação social das famílias.
e) Não demanda compreender os recursos psicossociais.
Errado. Compreender os recursos psicossociais é fundamental para o trabalho desse profissional.
Nosso gabarito é Letra B
Fonte: Centro de Referência Técnica em Psicologia e Políticas Públicas (CREPOP) Referência técnica para atuação do(a) psicólogo(a) no CRAS/SUAS / Conselho Federal de Psicologia (CFP). -- Brasília, CFP, 2007.
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