Homem comparece a um Centro de Referência em Assistência Social, representando seu pai idoso, de 70 anos, que está acolhido em um Instituição de Longa Permanência porque não tem mais condições de se manter, solicitando o benefício de prestação continuada (BPC). Nesse caso, o benefício será
- A) negado, pois a condição de acolhimento do idoso prejudica seu direito ao benefício.
- B) concedido ao idoso se a renda per capita de sua família for inferior a ¼ do salário mínimo.
- C) repassado integralmente à família desse idoso, uma vez que este já se encontra abrigado.
- D) rejeitado, porque esse tipo de benfeitoria destina-se, exclusivamente, às pessoas com deficiência.
- E) transferido para os gestores da instituição de acolhimento, pois a instituição assumiu os cuidados com o idoso.
Resposta:
A alternativa correta é letra B) concedido ao idoso se a renda per capita de sua família for inferior a ¼ do salário mínimo.
Gabarito Letra B
Homem comparece a um Centro de Referência em Assistência Social, representando seu pai idoso, de 70 anos, que está acolhido em um Instituição de Longa Permanência porque não tem mais condições de se manter, solicitando o benefício de prestação continuada (BPC). Nesse caso, o benefício será
a) negado, pois a condição de acolhimento do idoso prejudica seu direito ao benefício.
b) concedido ao idoso se a renda per capita de sua família for inferior a ¼ do salário mínimo.
c) repassado integralmente à família desse idoso, uma vez que este já se encontra abrigado.
d) rejeitado, porque esse tipo de benfeitoria destina-se, exclusivamente, às pessoas com deficiência.
e) transferido para os gestores da instituição de acolhimento, pois a instituição assumiu os cuidados com o idoso.
As condições para concessão do BPC estão na lei 8.742, veja:
“Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
§ 1o Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.
(...)
§ 3o Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo.
§ 4o O benefício de que trata este artigo não pode ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo os da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória.
§ 5o A condição de acolhimento em instituições de longa permanência não prejudica o direito do idoso ou da pessoa com deficiência ao benefício de prestação continuada.”
A alternativa que apresenta corretamente uma condição ou característica do beneficio, é a Letra B, que traz a condição presente no parágrafo 3°.
Referência
BRASIL. Lei 8.742 de 7 de dezembro de 1993: Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8742compilado.htm> Acesso em 28 de dezembro de 2019.
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